Vitória do Santos no 'caso Cueva'. A Corte Arbitral do Esporte (CAS) manteve a decisão da Fifa de que o meio-campista peruano não tinha justa causa para deixar o clube e se transferir para o Pachuca (MEX), no início de 2020. O clube mexicano e o jogador, portanto, foram condenados a indenizar o Peixe em R$ 23,9 milhões.
Quem defendeu o Santos no caso foi o escritório de advocacia CCLA, capitaneado pelo advogado Cristiano Caús. Na batalha jurídica, o clube do litoral paulista e seus representantes enfrentaram um dos maiores escritórios especializados em direito desportivo do mundo. Um dos donos do escritório europeu, inclusive, é um dos juízes do CAS. Segundo Caús, a vitória equivale a um "título mundial" no direito.
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- Para nós, no direito, essa vitória equivale a um título mundial. O Pachuca contratou um dos maiores escritórios de advocacia do mundo e quem saiu vitorioso no caso foi o Santos. É importante para que o torcedor saiba que o seu time está bem assistido - disse Cristiano Caús, especialista em direito desportivo, à reportagem.
O valor da indenização previsto inicialmente na decisão era de R$ 40,9 milhões. No entanto, o CAS descontou deste montante cerca de R$ 17 milhões correspondentes aos salários economizados pelo Alvinegro com a saída do atleta. Além disso, R$ 2,9 milhões foram abatidos referentes à diferença entre a projeção salarial do contrato com o Pachuca e a projeção salarial do vínculo com o Santos.
Com os descontos, o valor final ficou em R$ 21 milhões. Porém, foram aplicados juros de 5% ao ano desde 8 de junho de 2020 — data em que a Fifa deu a vitória preliminar ao Santos. Acrescidos os juros, o montante ficou, portanto, nos R$ 23,9 milhões.
O CASO
Pedido do técnico Jorge Sampaoli em 2019, Cueva foi contratado junto ao Krasnodar, da Rússia. O meia vestiu a camisa 8 do Peixe, mas só atuou em 16 partidas e sem brilho.
Em seu primeiro ano, o peruano estava vinculado ao clube por um contrato de empréstimo até 30 de janeiro de 2020. Neste vínculo, estava previsto uma regulamentação automática para que o acordo se tornasse definitivo. O meia, no entanto, parou de se apresentar no CT Rei Pelé e tentou deixar o Peixe alegando atraso nos salários.
Cueva não assinou o contrato definitivo, que estava pré-acordado entre as partes em um documento oficial, rescindiu contrato com o Santos de forma unilateral e se transferiu para o Pachuca, do México.
Na época, a Fifa autorizou que o jogador assinasse com a equipe mexicana, de forma provisória. No entanto, foi reconhecido o direito do Santos de reivindicar uma indenização pela quebra do contrato, dando início a uma série de julgamentos que se arrastam há mais de dois anos.
- Eu nunca vi demorar assim, foi algo bem mais demorado do que temos até hoje - contou Cristiano Caús.
A DEFESA DO PACHUCA
O LANCE! teve acesso que consta a decisão do CAS e as defesas dos dois clubes envolvidos. Os argumentos do Pachuca — não acatados pela Fifa e pelo CAS — foram os seguintes:
- Não teve qualquer participação na rescisão por iniciativa do Cueva e teve inúmeros contatos com o Santos para informar seu interesse na contratação do atleta, de maneira imediata;
-Não teve qualquer benefício proveniente da rescisão do contrato de trabalho do atleta, considerando que o vínculo entre Pachuca e Cueva durou apenas 4 meses, durante os quais ele jogou apenas 52 minutos, e, posteriormente, saiu livre; de forma que o Pachuca não recebeu nada a título de taxa de transferência.
Argumentos para a rescisão unilateral:
- Havia valores de salário e imagem em atraso devidos pelo SFC ao atleta;
- O atleta havia sido colocado para treinar em separado da equipe principal;
- O atleta não havia sido inscrito para a disputa do Campeonato Paulista.
A DEFESA DO SANTOS
Os argumentos apresentados pelo Santos foram os seguintes:
- Pachuca aliciou o jogador e foi responsável pela rescisão do contrato dele com o Santos, a fim de aproveitar a janela de transferência mexicana;
- A responsabilidade solidária do clube seguinte é objetiva e não exige culpa na rescisão do contrato anterior;
- O Pachuca se beneficiou ao contratar o atleta gratuitamente, sendo que o Santos pagou 7 milhões de euros (R$ 23,9 milhões pela cotação da época) ao Krasnodar.
Argumentos contra a rescisão:
- Apesar de haver pagamentos em atraso, o atleta não cumpriu com os requisitos do Artigo 14bis do Regulamento da FIFA (RSTP);
- Não houve qualquer exclusão do atleta dos treinamentos, ele se apresentou em atraso após as férias, fora de forma e se queixando de dores musculares;
- O atleta não foi inscrito para a primeira rodada do Campeonato Paulista, mas estava devidamente registrado na CBF e FPF.
A DECISÃO DO CAS
O CAS chegou à conclusão que o Pachuca se beneficiou da rescisão contratual de Cueva. A quebra de contrato foi considerada ilegal porque o atleta não cumpriu uma série de procedimentos impostos pela Fifa — previstos no artigo 14bis da instituição — para este tipo de caso. Além disso, todos os outros contra-argumentos apresentados pelo Santos foram acatados.