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STJD denuncia o Santos por invasão de campo e agressão a Cássio

Além de multa, clube pode perder até 10 jogos de mando de campo

Cássio agredido - Santos 1 x 0 Corinthians
imagem cameraCássio foi agredido por torcedor do Santos na Vila (Foto: Reprodução de vídeo / Gabriel Teles / LANCE!)
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Lance!
Santos (SP)
Dia 29/07/2022
21:42
Atualizado em 29/07/2022
21:59

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O Santos foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta da invasão de torcedores na Vila Belmiro e pela tentativa de agressão ao goleiro Cassio, do Corinthians, acontecimentos que ocorreram no jogo da volta das quartas de final da Copa do Brasil. A informação inicial foi publicada pelo site GloboEsporte.


Sendo assim, o Peixe pode ser punido no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele é baseado em punições de desordens na praça desportiva.

Além de multa que pode chegar R$ 100 mil, o clube pode perder mando de campo e, em caso de punição mais severa, interdição do estádio. Ainda não há data confirmada para o julgamento.

Saiba mais sobre o artigo 213:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I -- desordens em sua praça de desporto;

II -- invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III -- lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

O Santos, no dia seguinte ao jogo, se pronunciou sobre o ocorrido:

"O Santos FC lamenta os fatos ocorridos ao final da partida contra o Corinthians, na noite de quarta-feira (13), na Vila Belmiro. O Clube não pode compactuar com atitudes agressivas, contra tudo o que o esporte prega, e lamenta ter sido palco para que vândalos travestidos de torcedores agissem como marginais.

Leonardo Valeriano de Souza, Lucas da Silva Ramos, Cristopher Barbosa Barcelos, Matheus da Silva Pereira e Gabriel Andrade dos Santos foram detidos e identificados pela Polícia Militar, já tendo sido elaborados os respectivos Boletins de Ocorrência com a aplicação de pena restritiva de direitos aos mesmos, consistente em multa pecuniária em favor do Estado, denúncia junto ao Ministério Público.

Dos cinco, o Santos FC já identificou que Gabriel Andrade dos Santos pertence ao quadro de sócios do Clube e iniciará o processo de expulsão. Eventuais danos financeiros que o Clube venha a sofrer, em razão dessa ocorrência, serão cobrados judicialmente dos infratores.

O Santos FC se desculpa com toda a sua torcida, com os atletas do time adversário, com a CBF e com o público em geral que assistiu a esses atos inaceitáveis".

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