Justiça condena 12 torcedores por invasão ao CT do São Paulo
Grupo foi condenado pelos crimes de violação de domicílio qualificado e furto qualificado. A pena, no entanto, pode ser substituída por serviços à comunidade
A Justiça de São Paulo puniu doze integrantes das torcidas Independente e Dragões da Real pelos crimes de violação de domicílio qualificado e furto qualificado praticados no dia 27 de agosto do ano passado, quando o grupo -acompanhado de aproximadamente 100 pessoas - invadiu o CT da Barra Funda, roubou alguns objetos como camisas e bolas, e agrediu alguns atletas que estavam trabalhando no momento do ocorrido.
As penas variam de sete a oito meses de detenção, pelo crime de violação de domicílio qualificado, e entre dois anos e dois anos e quatro meses pelo crime de furto qualificado. Responsável pelo caso, o juiz Ulisses Pascolatti absolveu o grupo do crime de formação de quadrilha.
Os sentenciados, no entanto, têm a possibilidade de pagar entre cinco e dez salários mínimos à instituições sociais como substituição da pena. Ainda há a possibilidade da prestação de serviços à comunidade como pagamento da pena. Ambas as ações, no entanto, precisarão ser analisadas pela Justiça.
No mês de agosto do ano passado, com o São Paulo vivendo um momento delicado na temporada, alguns integrantes da Independente e Dragões da Real - principais organizadas do Tricolor - arrombaram o portão de entrada do CT da Barra Funda e levaram camisas, bolas, materiais de treinamento e galões térmicos. De acordo com o clube, o prejuízo foi de algo em torno de R$ 4.500.
Além disto, o grupo cobrou melhores resultados em campo e agrediu jogadores como Michel Bastos e Wesley. O episódio, inclusive, foi determinante para Bastos deixar o clube e, posteriormente, assinar contrato por duas temporadas com o rival Palmeiras.