São Paulo perde prazo, e STJD indefere pedido de anulação do jogo contra o Atlético-MG
Tricolor alega que houve erro de direito cometido em um gol anulado do atacante Luciano naquela partida. Presidente do STJD despacha o pedido com base no artigo 85 do CBJD
O pedido do São Paulo pela anulação do jogo da sétima rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Atlético-MG, foi indeferido pelo STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva). O Tribunal alegou que o clube do Morumbi perdeu o prazo previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e, por isso, a solicitação é inválida.
Atual presidente do STJD, Otávio Noronha foi o responsável pelo despacho do pedido são-paulino ainda na noite da última terça-feira. O clube do Morumbi pleiteava a anulação da partida, vencida pelo Galo, por 3 a 0, por entender que houve erro da aplicação da regra em um gol anulado do atacante Luciano após consulta no VAR. As imagens da jogada não deixam clara se o jogador estava em posição ilegal.
- De outro giro, registre-se que é inviável a esta altura aplicação do princípio da fungibilidade, pela mesma razão que reforça a necessária extinção de plano da pretensão aqui vindicada. É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento – diz um trecho do documento assinado por Noronha.
Nos últimos dias, o São Paulo tem se movimentado bastante nos bastidores do futebol brasileiro. Além do pedido de anulação do duelo com o Atlético-MG, o Tricolor - através de Raí, diretor de futebol, e Alexandre Pássaro, gerente de futebol - estiveram na sede da CBF para cobrar explicações sobre os erros de arbitragem que o clube entende terem acontecido em partidas do Campeonato Brasileiro e também na Copa do Brasil.