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Porta fechada! São Paulo tem nove jogadores que não podem trocar de clube no Brasileirão

Jandrei, Rafinha, Igor Gomes, Calleri, Éder, Diego Costa,  Welington, Pablo Maia e Alisson já atingiram número de jogos que impede transferência na Série A

Calleri, Eder e Alisson
imagem cameraSão Paulo já tem lista grande de atletas que completaram sete jogos no Brasileirão (Foto: Divulgação/São Paulo)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 02/06/2022
16:37
Atualizado em 03/06/2022
10:06

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No próximo mês, a janela de transferências abrirá novamente e clubes como o São Paulo estarão de olho para a compra e venda de jogadores. No entanto, uma condição define alguns movimentos da janela: o limite de sete jogos no Brasileirão em que o jogador não pode disputar o torneio por outra equipe, o que afasta a possibilidade de transferência para outro time da elite.

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O São Paulo tem nove jogadores que já completaram ao menos sete partidas e não podem mais atuar por outro clube no Brasileiro. A lista tem: Jandrei, Rafinha, Igor Gomes, Calleri, Éder, Diego Costa, Welington, Pablo Maia e Alisson. 

Ou seja, esses atletas não devem se transferir para outros clubes brasileiros nesta temporada. Alguns já foram alvos do mercado nacional, como Igor Gomes, que foi sondado pelo Botafogo. Outro dado interessante é que três reforços que chegaram no São Paulo esta temporada estão na relação, casos de Jandrei, Rafinha e Alisson. 

Alguns atletas estão a um jogo de completarem o sétimo pelo São Paulo no Brasileirão: Luciano, Rodrigo Nestor, Arboleda e Léo. Desses quatro, apenas o zagueiro equatoriano não tem chance de enfrentar o Avaí, sábado (04), às 19h, na Ressacada, por estar servindo sua seleção. 

ENTENDA A REGRA DA CBF
De acordo com o Capítulo 3 (Da condição de jogo dos atletas) do Regulamento Específico da Competição do Brasileirão de 2022, “um atleta somente poderá ser inscrito por outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem”.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.

§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um clube.

§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas anteriormente inscritos por outros clubes do Brasileirão Assaí, sendo no máximo 3 (três) atletas de um mesmo clube.

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