São Paulo: seis pedidos negados para anulação de Assembleia sobre a reforma do estatuto
Grupo de conselheiros da oposição tentam na Justiça anular a votação dos sócios do clube, marcada para o próximo domingo, que decidirá a reforma estatutária do Tricolor
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O São Paulo soma seis pedidos de anulação da votação que decidirá sobre a reforma estatutária do clube, negados pela Justiça. O pleito será realizado neste domingo, onde os sócios decidirão pela aceitação ou não das propostas já aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
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Entre estas propostas, estão a possibilidade de reeleição presidencial, que já estará valendo para o mandato de Julio Casares, além da redução no número de conselheiros, que hoje é de 260. Caso as propostas sejam aceitas, o número cairá para 200.
Além disso, também será votada a ampliação do mandato dos conselheiros para seis anos.
A oposição vem tentando anular a reforma por, segundo ela, ser uma forma de o grupo atual se perpetuar no poder. Além disso, a oposição também questiona o fato de a Assembleia permitir votos manual e eletrônico, ao contrário do que determina os artigos 39 e 49 do atual estatuto, que diz que a votação tem que ser manual ou eletrônico.
Veja os seis pedidos de anulação da Assembleia Extraordinária do São Paulo negados pela Justiça
(1ª) 07/12/2021. Ajuizamento de ação (nº 1008264-79.2021.8.26.0704 – 3ª Vara Cível do Butantã), com pedido de tutela provisória, para obstar a realização da Reunião do Conselho Deliberativo.
Requerimento indeferido em 13/12/2021, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.
(2ª) 13/12/2021. Interposição de agravo de instrumento (2292679-69.2021.8.26.0000 – 9ª Cam. Direito Privado), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido em 15/12/2021, por decisão monocrática do Exmo. Des. José Aparício Coelho Prado Neto.
(3ª) 14/01/2022. Requerimento incidental de tutela de urgência, de suspensão da Assembleia, formulado nos autos da ação acima mencionada, com base em questões relacionadas à pandemia.
Requerimento indeferido em 17/01/2022, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.
(4ª) 20/01/2022. Novo agravo de instrumento (processo nº 2006189-91.2022.8.26.0000), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido pelo Tribunal
(5ª) 20/01/2022. Novo requerimento incidental de tutela de urgência, nos autos da referida ação, sob o falacioso argumento de que o formato da votação contraria o estatuto.
Requerimento indeferido em 20/01/2022, às 16:33h.
(6ª) 20/01/2022. Uma nova ação judicial (processo nº1000286-17.2022.8.26.0704), distribuída às 18:15h, pouco mais de uma hora depois do mais recente indeferimento.
Requerimento indeferido em 21/01/2022, às 16h47, restando reconhecido pela 2ª Vara Cível do Butantã que, a narrativa apresentada pelos opositores insurgentes não comporta o mínimo de elementos suficientes para permitir a concessão da medida de urgência pleiteada. A Assembleia já está designada para data próxima e o cancelamento desta somente se faria necessário se demonstrado o risco de dano ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado.
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