Dino pede para ‘recorrer ao VAR’, e decisão sobre Ednaldo no STF é adiada
Continuidade da sessão que pode destituir presidente da CBF deve ficar para o ano que vem
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O julgamento que poderia determinar o afastamento do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, do comando da entidade foi mais uma vez interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF). No início da noite desta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino pediu vista do processo. Considerando os prazos regimentais da corte, a decisão sobre o caso deve ficar para 2025.
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O pedido de Dino veio logo após o relator, ministro Gilmar Mendes, proferir voto favorável a Ednaldo Rodrigues. Em janeiro deste ano, Gilmar suspendeu em caráter liminar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que afastara Ednaldo do cargo. Agora, a liminar está sendo apreciada pelo colegiado do STF, e Gilmar reiterou seu entendimento.
Entenda o caso da CBF no Supremo
O caso remete a uma decisão do TJ-RJ de dezembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal considerou que o Ministério Público do Rio (MP-RJ) não tinha legitimidade para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CBF. Ocorre que esse acordo — assinado em fevereiro de 2022 e decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) que começou a tramitar ainda em 2017 — validou a assembleia geral que elegeria Ednaldo Rodrigues. E a decisão do TJ-RJ tornou aquela assembleia nula.
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Apesar de ter como consequência imediata um possível afastamento do atual presidente da CBF, o caso em apreciação pelo STF é complexo porque trata de um tema de repercussão geral: a decisão do STF irá determinar se os MPs dos estados têm autonomia para propor ações civis e TACs com entidades esportivas.
Por isso, após ouvir o voto de Gilmar Mendes, que esmiuçou todas as questões envolvidas, o ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso:
— Eu reconheço, à vista do voto do ministro Gilmar, a insuficiência do meu voto dada a complexidade da matéria —, declarou Dino.
— Em face dessa complexidade, e considerando que há uma decisão do TJ-RJ, eu vou recorrer ao VAR e pela primeira vez neste plenário pedir vista.
O pedido de vista é comum em julgamentos de órgãos colegiados, como é o caso do plenário do Supremo. Ele serve para que os julgadores se aprofundem mais sobre o tema que está sendo analisado. De acordo com o regimento interno do STF, o prazo máximo é de 90 dias. Como o Judiciário entra em recesso na segunda quinzena de dezembro, é possível que o julgamento do caso só seja retomado no próximo ano.
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