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Vasco é condenado a pagar valor milionário a Alberto Valentim

Em sentença da tarde desta quinta-feira, juiz do TRT-1 condena Cruz-Maltino a pagar quase R$ 1,5 milhão ao treinador, hoje no Botafogo. Cabe recursos em instâncias superiores

Vasco x Flamengo Valentim
imagem cameraValentim quando esteve no comando do Vasco (Foto: Andre Melo Andrade/AM Press/Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/10/2019
17:46
Atualizado em 18/10/2019
15:49

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O técnico Alberto Valentim ganhou R$ 1.457.455,14 do Vasco. O clube foi condenado na tarde desta quinta-feira pelo juiz Marcelo José Duarte Raffaele, da 64ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O magistrado deferiu a favor do treinador férias, 13º, multas, dentre outros pontos. Cabe recursos em instâncias superiores, já que esta decisão foi em primeiro grau.

Este processo é um dos últimos que se enquadram no novo ato trabalhista conquistado pelo Vasco. A decisão do deferimento do ato foi datada de 7 de agosto deste ano, Alberto Valentim ajuizou a ação no dia 15 de agosto, mas a publicação do ato no Diário Oficial do TRT-1 foi somente no dia 21 de agosto - ou seja, somente os processos que foram ajuizados depois desta data que não são embarcados pelo ato trabalhista. 

Na sentença, o juiz detalhou as condenações do Vasco em "pagar as férias mais 1/3 (8/12), 13º salário (4/12), FGTS de todo o período acrescido de 40% (compensando-se o valor depositado), salário retido (março de 2019), saldo de salário (22 dias do mês de abr/2019) e multa do art. 477, § 8º, da CLT". O magistrado destacou que "todas as parcelas retro, exceto o FGTS, mas inclusive a indenização substitutiva de 40% sobre o FGTS e a multa do art. 477, § 8º, da CLT, serão acrescidas de 50%, na forma do art. 467 da CLT".

Também foi destacado na condenação pelo juiz a obrigação do Vasco em pagar a multa rescisória estabelecida em contrato a Alberto Valentim: "A multa rescisória, na forma contratada entre as partes, era de três salários mensais, o que deve ser observado em respeito à liberdade contratual das partes (...) Condena-se a reclamada a pagar a multa contratual fixada em contrato, aplicando-se igualmente a sanção do art. 467 da CLT".

A saída de Alberto Valentim do Vasco foi no dia 21 de abril deste ano, ficando aproximadamente oito meses à frente do clube de São Januário. Durante este período que comandou o Cruz-Maltino, o treinador conquistou 18 vitórias, 11 empates e 13 derrotas, em um total de 42 partidas disputadas. Hoje, ele é técnico do Botafogo.

> Confira a seguir a íntegra da decisão que o LANCE! teve acesso!

NOTA DA REDAÇÃO: Diferentemente do publicado inicialmente, após o trânsito em julgado, caso não haja reforma após recursos cabíveis em instâncias superiores, o processo será incluso no novo ato trabalhista conquistado pelo Vasco, não correndo riscos para penhoras neste caso. O LANCE! pede desculpas pelo erro. A reportagem foi corrigida no dia 18 de outubro de 2019.

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