Desembargadora defere recurso do Vasco e derruba liminar que impedia prosseguimento do rito da SAF

Magistrada afirmou que a ação é descabida, pois o Código do Consumidor não se aplica. Ela também citou que no Estatuto Social do clube há dispositivos para a constituição da SAF

Escrito por

O rito da SAF do Vasco ganhou uma boa notícia nesta segunda-feira. O clube conseguiu derrubar a liminar que bloqueava o andamento do processo de compra de 70% da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) pela empresa norte-americana 777 Partners. 

Na última semana,  a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, entrou com uma ação e tentou obrigar o clube a mostrar os contratos firmados com a empresa. No entanto, na decisão, a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes afirma que a ação é descabida porque o Código do Consumidor não se aplica ao caso.

+ Confira e simule a tabela da Série B do Campeonato Brasileiro 

- Registre-se que, a medida pretendida com a Ação Coletiva, qual seja,
a disponibilização aos consumidores/torcedores da cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF/CRVG e a alienação de 70% (setenta por cento) da participação societária à investidora 777 Partners, para a análise minuciosa da referida por todos os membros do conselho deliberativo e demais interessados, antes da votação de aprovação ou não da operação; mostra-se totalmente descabida para o fim a que se destina - disse a Desembargadora na liminar. 

Além disso, a magistrada citou que no Estatuto Social do clube há dispositivos claros que permitem a constituição da SAF. Na decisão, a Desembargadora frisou que a liminar pode gerar "dano grave de difícil reparação ao processo da SAF vascaína. 

- A uma, porque inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao
caso em tela, uma vez que o que se pretende com a demanda, de forma direta, não é resguardar direitos dos consumidores/torcedores, em que pese os referidos direitos sejam tangenciados pela realização de quaisquer operações societárias que envolvam o Club de Regatas Vasco da Gama, tendo em vista a grande repercussão que envolve a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol SAF) - disse a magistrada no texto oficial.

- Carlos Brazil explica demissão de Maurício Souza pelos resultados no Vasco: 'Sabemos a responsabilidade'

- A duas, porque, em que pese estejamos em sede de cognição sumária, verifica-se dos documentos juntados aos autos principais, precipuamente do Estatuto Social, que há dispositivos claros no sentido de permitir a constituição de uma SAF (artigos 135 a 140 – index 000085 do processo principal), mediante o preenchimento de diversos requisitos, sendo que a competência para sua aprovação é da Assembleia Geral, mediante a apresentação de pareceres do Conselho Fiscal, Benemérito e Deliberativo, e cuja aprovação depende de quórum qualificado de 2/3 dos votos - finalizou.

Em meio à janela de transferência, o clube agora corre contra o tempo para agilizar o rito da SAF. com a ação, o processo está parado desde o último dia 14 por conta da liminar assinada pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial.

Decisão da Magistrada sobre liminar da SAF do Vasco (Reprodução)
Siga o Lance! no Google News