Desembargadores anulam HD como prova e caso do Vasco pode ir ao STJ
Em sessão na 12ª Câmara Cívil do Rio, por 2 votos a 1, é concedido mandado de segurança do Vasco para disco com dados dos sócios não serem periciados. Cabe recurso em Brasília
Em audiência na 12 Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadores decidiram, na tarde desta terça-feira, em manter o HD com dados dos sócios do Vasco fechado. O mandado de segurança impetrado pelo clube foi aceito por 2 votos a 1. Com isso, por enquanto, após a publicação da decisão no Diário Oficial, o HD voltará ao Cruz-Maltino e não será mais periciado.
Cabe a parte autora da ação, membros da oposição da junção de Julio Brant com Fernando Horta, ao lado de seu departamento jurídico, avaliar se o recurso disponível ao Superior Tribunal (STJ) será impetrado. Segundo o advogado João Basílio, em conversa com os jornalistas na saída do julgamento, esta ida até Brasília não está descartada.
Esta decisão foi considerada uma vitória importante por Eurico Miranda e seus aliados. Constava neste caso o banco de dados que a oposição tentava usar como prova de irregularidade de sócios votantes na eleição do último dia 7. Diretor jurídico do Vasco, Leonardo Rodrigues não quis conversar com os jornalistas na saída do Tribunal ao ser questionado.
O desembarbador relator do caso Querubim Schwartz mudou quatro vezes de opinião sobre o que deveria ter feito com o HD. Primeiro, ele mandou periciar o banco de dados. Três dias depois mudou de opinião. Resolveu voltar atrás mais uma vez e na sessão final mudou de novo, dando voto favorável a situação. Ele argumentou que faltou isonomia, alegando que os advogados autores da ação tiveram acesso ao HD.
Acompanhou o voto do relator o desembargador Jaime Pinheiro, que destacou também que houve irregularidade na maneira que a prova foi apreendida. Segundo ele, o mandado para apreender era para um endereço, estava fechado na ocasião da ida do oficial de Justiça, no dia seguinte o representante foi a outro endereço e apreendeu, mas com o mandado para o primeiro local e não segundo.
O único voto contra a situação foi da desembargadora Lúcia Maria, que reforçou que mandado de segurança não pode ser dado em recurso.