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Expulsão pode fazer Breno pegar longo gancho e desfalcar o Vasco

Zagueiro foi expulso em jogo contra o Coritiba. Na súmula, árbitro relatou ofensas como justificativa. Se Procuradoria do STJD denunciar, pode pegar ao menos quatro jogos fora

Breno é zagueiro do Vasco. Confira a seguir a galeria especial do LANCE! com imagens do jogador
imagem camera(Foto: Divulgação)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/10/2017
18:16
Atualizado em 23/10/2017
10:58

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Fora do clássico de sábado com o Flamengo no Maracanã, o zagueiro Breno pode prejudicar ainda mais o Vasco nesta reta final de Campeonato Brasileiro. O defensor cruz-maltino, expulso no fim de semana passado diante do Coritiba, pode ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pegar um gancho de no mínimo quatro partidas.

Na súmula da partida, o árbitro Raphael Claus justificou o cartão vermelho direto para Breno por conta de ofensas: “Expulso diretamente por, após cometer uma falta, se dirigir a mim e proferir a seguinte frase: “Tomar no seu c..””. Pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o zagueiro do Vasco pode ser enquadrado no artigo 243 (confira íntegra do texto abaixo).


Além da penalidade de suspensão, também está incluso no artigo uma possibilidade de multa. O valor varia pelo CBJD entre R$ 100 e R$ 100 mil. A Procuradoria do STJD deve se pronunciar nesta segunda-feira sobre oferecimento da denúncia ou não. O técnico Zé Ricardo falou sobre quem deve substituir Breno na próxima partida, o Clássico dos Milhões.

– Todo técnico acaba sabendo que mudanças vão acontecer na escalação. Trabalhamos com a mesma intensidade porque em um campeonato longo precisamos de todos. Breno e Anderson fazem o mesmo trabalho do que os outros zagueiros, Ricardo, Paulão, Rafael Marques, Jomar... Acho que não vamos ter problemas com quem for substituí-lo – afirmou o treinador em sua última coletiva.

O ARTIGO DO CBJD

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. .

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

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