Juiz extingue ação e anula liminar que suspendia efeitos de reunião do Conselho Deliberativo do Vasco

Após mais uma vitória no Judiciário, Cruz-Maltino segue sem determinação que obriga a quebrar o sigilo dos contratos celebrados com a 777 Partners

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Vasco conseguiu mais uma vitória na Justiça. Na tarde desta sexta-feira, o juiz Carlos Sergio dos Santos Saraiva da 43ª Vara Cível extinguiu o processo que um grupos de sócios do clube tinha conseguido uma liminar no Plantão Noturno. Na ocasião, a decisão suspendia os efeitos da reunião do Conselho Deliberativo do último dia 27.

Vasco é o segundo colocado na Série B (Foto: Reprodução / TJ-RJ)

A extinção deste processo faz com que tal liminar não tenha mais eficácia. Na sentença, o juiz esclarece que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem as mesmas características de clube-empresa. Por isso, o magistrado não tem competência para o julgamento do caso.

- A criação da pessoa jurídica (SAF) tem-se que a sociedade anônima se caracteriza em uma companhia específica cuja atividade principal consiste na prática de futebol em sede de competições profissionais, possuindo a mesma características de clube-empresa, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o mesmo ser remetido para uma das Varas Empresariais da Capital - considerou o juiz.

Até o momento, o Vasco obteve diversas decisões favoráveis. Com isso, o clube se entende respaldado juridicamente para manter o sigilo dos contratos referentes a venda da SAF vascaína à 777 Partners.

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