Desembargador rejeita novo recurso de sócios e mantém decisão favorável ao Vasco
Clube pode seguir o rito da constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sem a obrigatoriedade de exibir os contratos aos associados
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O Vasco obteve mais uma vitória no Judiciário. Desta vez, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho rejeitou o recurso de um grupo de sócios do clube, em que pediam a retratação de uma decisão favorável ao Cruz-Maltino. No caso, a determinação que desobriga a exibição dos contratos celebrados com a 777 Partners. Com a mais recente decisão, a diretoria vascaína segue sem precisar mostrar os documentos.
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O clube afirma que o sigilo é opção da empresa estadunidense. Com a decisão dada em segunda instância, o Cruz-Maltno pode seguir o rito da constituição de sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sem a necessidade de mostrar os contratos para tal grupo de vascaínos.
- Da mesma forma, inexiste informação acerca de qualquer declaração judicial de ilegalidade da cláusula de confidencialidade adotada nos contratos celebrados entre o Clube de Regatas Vasco da Gama e a sociedade 777 Partners, tendentes à criação da SAF, o que, tivesse ocorrido, poderia, em tese, ensejar a emissão de ordem liminar para a apresentação de documentos outrora sigilosos. Eventual pretensão declaratória em tal sentido, como é de conhecimento, exige via e sede próprias, que não estas - afirmou o desembargador e completou:
- Há de se respeitar, pois, a confidencialidade atribuída, por lei e pelo
próprio contrato, aos negócios jurídicos celebrados entre o Clube de Regatas Vasco da Gama e a sociedade 777 Partners.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) sobre a venda do futebol do Vasco à 777 Partners será neste domingo, na Sede do Calabouço.
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