Justiça acata ação de sócio e manda suspender votação da AGE para a inclusão da SAF no estatuto do Vasco
Decisão foi aceita pelo juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva em ação movida pelo sócio Yuri Menêses. Ele alega diversas irregularidades na votação do Conselho Deliberativo
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Em meio à expectativa em torno da SAF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de um sócio do Vasco para suspender a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deste sábado. A votação tem a finalidade de ratificar ou não as mudanças no estatuto aceitas pelo Conselho Deliberativo no último dia 24 de março. Entre elas, está a inclusão da possibilidade de constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol no clube. A informação foi inicialmente divulgada pelo GE.
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Vale destacar que essa ação foi movida pelo sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes e está distribuída na 45ª Vara Cível da Comarca da Capital na quarta-feira. No texto, ele afirma que existem irregularidades na ata da última reunião do Conselho Deliberativo, na votação que aprovou as mudanças estatutárias.
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Além da ação de Yuri Meneses, outras cinco foram ajuizadas nesta semana com o intuito de tentar cancelar ou suspender os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O sócio alega que houve um desrespeito ao quórum de metade mais um dos membros do Conselho. De acordo com o argumento, houveram 142 votos e não 151, que seria o mínimo para a aprovação.
Neste sentido, ele alega que onze conselheiros beneméritos foram substituídos por onze conselheiros eleitos, o que fere o estatuto. Em outro ponto, o sócio cita que dez membros apresentavam inadimplência no momento em que ocorreu a votação. Inclusive, o texto cita o caso do ex-candidato à presidência do clube, Júlio Brant, da Sempre Vasco.
O sócio também argumenta que o estatuto não permite qualquer pleito que não seja totalmente presencial. Com isso, a votação do Conselho Deliberativo foi realizada de forma híbrida (na sede da Lagoa e de forma online). A decisão foi acatada pelo juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, que ressaltou serem sérias as alegações do sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes.
- Caso a AGE ocorra, assim como a convocação, poderá gerar a irreverisbilidade na situação jurídica, uma vez que, conforme o réu destaca, a ordem do dia é 'a votação da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube de Regatas Vasco da Gama'. No sopesamento dos interesses jurídicos em jogo, pelo princípio da proporcionalidade, a prudência recomenda que venham elementos aos autos, por ambas as partes pelo princípio da cooperação, para que em juízo de cognição exauriente seja decidido sobre a nulidade ou não da sessão extraordinária iniciada em 24 de março de 2022 e todas as suas consequências legais - trecho do texto.
Por fim, é preciso destacar que a liminar pode ser derrubada com um agravo de instrumento pelo clube carioca. Um recurso que seria analisado pelo desembargador. No entanto, até o momento, o Vasco não recebeu qualquer notificação.
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Caso as mudanças sejam aprovadas nesta AGE, haverão outras duas reuniões, uma do Conselho Deliberativo e outra novamente da Assembleia Geral para discutir sobre a constituição da SAF no clube e a proposta oficial da 777 Partners por 70% da SAF do Gigante da Colina. Ambas as reuniões ainda não têm datas definidas e dependem da aprovação dos sócios para a sequência do rito.
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