Polícia conclui inquérito e aponta irregularidades que podem anular a eleição do Vasco; confira a íntegra!

LANCE! tem acesso ao documento da Delegacia de Defraudações. Ao todo, 21 depoimentos foram apontados e um funcionário do clube foi indiciado. Posição do MPRJ é aguardada

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Instaurado pela Delegacia de Defraudações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro no dia 27 de novembro de 2017, o inquérito 911-00295/2017 que investigou as fraudes na eleição do Vasco foi finalizado, impresso no último dia 13. As nove páginas do relatório final, as quais o LANCE! teve acesso, concluem com assinatura da delegada Patricia de Paiva Aguiar que "não resta dúvida de que houve irregularidades na captação de sócios para o clube, mais precisamente, para votarem na eleição do Conselho Deliberativo" (Code), não somente na urna 7, já anulada judicialmente. A informação inicial do inquérito finalizado foi divulgada pela "TV Globo" e confirmada pelo LANCE!.

Com o inquérito finalizado, o mesmo foi entregue à promotoria do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que se dê prosseguimento ao caso. O documento também foi incluído na ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) de Alan Belaciano, advogado ligado a "Sempre Vasco", grupo político liderado pelo ex-candidato à presidência Julio Brant, que pede a anulação da eleição do Vasco. O MPRJ, com o inquérito em mãos, também pode entrar com uma ação com este pedido de anulação, além de definir se oferecerá denúncia para o funcionário do Vasco indiciado no caso.

A conclusão do inquérito aponta que "as oitivas dos citados sócios como 'mensaleiros' entram em contradição com as dos funcionários citados como captadores de sócios". Segue dizendo o relatório final do inquérito que "esses funcionários negam qualquer tipo de atividade suspeita no que tange a captação desses sócios". Continua dizendo que "em contrapartida, as oitivas dos referidos sócios 'mensaleiros' têm em comum fichas cadastrais assinadas e não preenchidas pelos mesmos, assim como muitos realizam o pagamento das mensalidades de forma indireta, quase sempre entregando o dinheiro para que alguém pague e quase nunca indo fazer o pagamento diretamente onde deveria, ou seja, na secretaria do clube. No entanto, isso não foi motivo de questionamento de irregularidade".

Segue a conclusão da investigação policial dizendo que "é importante ressaltar que esta autoridade não vislumbra cometimento de crime o fato de pessoas diretamente envolvidas em um clube de futebol buscar apoio e sócios para votarem em determinado grupo de pessoas que possam vislumbrar algum tipo de vantagem, ainda que tal situação possa esbarrar no bom conceito da ética profissional". Mas disse que na apuração de materialidade e autoria de crimes, "tal conduta criminosa revelou-se no tipo previsto nos caput dos artigos 171 e 299 do Código Penal" - estelionato e falsidade ideológica, respectivamente. A delegada afirma que teve como prova que o indiciado "inseriu declaração falsa acerca da data de admissão" de uma sócia, com prova um áudio e um laudo de exame de informática do Instituto de Criminalística Carlos Éboli.

Alexandre Campello venceu a eleição (Paulo Fernandes/Vasco.com.br)

O INQUÉRITO, O ESTATUTO E O CASO

O relatório final do inquérito aponta que o procedimento foi instaurado para apurar os crimes de estelionato e falsidade ideológica, constante em uma série de irregularidades, mais precisamente uma suposta fraude na inclusão de sócios com data retroativa no Vasco, com a intenção de fraudar a eleição para presidente do referido clube, ocorrida em 7 de novembro de 2017, beneficiando, segundo a investigação, a chapa "Reconstruindo o Vasco", liderada pelo então presidente Eurico Miranda, conforme petição protocolada na Delegacia de Defraudações por Julio Cesar Brant de Almeida, representante da chapa "Sempre Vasco", no dia anterior ao pleito.

O inquérito afirma que o estatuto do Vasco regulamenta o processo eleitoral e os sócios habilitados a participar do pleito, com o clube possuindo um Conselho Deliberativo composto por 300 membros, sendo 150 eleitos pelos sócios habilitados e 150 natos nas categorias de benemérito e grande benemérito. Uma vez eleito o Conselho, o mesmo se reúne para eleger a Diretoria Administrativa. Dentre os 300, são eleitos o presidente e mais dois vice-presidentes, então figuras chaves do processo eleitoral. Afirma que o inciso 3 do artigo 47 do estatuto diz que "só depois de um ano de efetividade social o sócio adquire o direito de ser eleitor".

Fala ainda no inciso 2 do artigo 60 que diz que "só terão direito a voto nas Assembleias Gerais, os sócios quites, maiores de 18 anos e que sejam associados do clube, no mínimo, há um ano imediatamente anterior a data de convocação para a eleição, a exceção dos compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI do artigo 11". O artigo 73 do estatuto fala da possibilidade de anulação da eleição: "são anuláveis as eleições procedidas com infração do disposto no artigo 60, devendo o requerimento ser subscrito por 20 sócios votantes pelo menos, com as assinaturas reconhecidas por tabelião e dirigido ao Conselho Nacional de Desportos, devendo os requerentes enviar ao presidente da Assembleia Geral cópia autenticada do recurso". Uma definição final sobre anulação ou não da eleição é esperada nos bastidores até dezembro.

O caso vem provocando decisões da Justiça desde o ano passado. A urna 7 acabou sendo anulada e, com isto, a primeira parte da eleição do Vasco teve vitória da chapa "Sempre Vasco", liderada por Julio Brant, que indicou 120 conselheiros ao Conselho Deliberativo, com a chapa "Reconstruindo o Vasco", liderada por Eurico Miranda, ficando em segundo lugar e indicando 30 conselheiros - se a urna 7 não tivesse sido anulada, a chapa de Eurico venceria e indicaria 120, com a de Brant indicando 30. A chapa "Mudança com Segurança", liderada por Fernando Horta, ficou em terceiro lugar. Na véspera da segunda parte da eleição, na Lagoa, dentro do Code, Alexandre Campello rompeu com Julio Brant e com apoio de Eurico Miranda, conseguiu vencer e assumir a presidência do Vasco para o triênio 2018-2020.

Artigos do estatuto do Vasco que falam em anulação (Reprodução)

OS DEPOIMENTOS

Ao todo, 21 depoimentos foram colhidos ao longo do processo de inquérito na Delegacia de Defraudações. O primeiro é de Otto Alves de Carvalho Junior, então presidente do Conselho Fiscal do Vasco e atualmente membro do órgão como parte da oposição. Ele afirmou que fez uma denúncia no dia 14 de junho de 2017 junto a secretária administrativa do clube, solicitando esclarecimentos quanto ao número de associados votantes desde dezembro de 2014, pois havia cerca de 691 sócios votantes irregulares para eleger o Conselho Deliberativo em novembro seguinte. O denunciante afirmou no depoimento que esses sócios votantes foram captados em um curto período, sendo novembro e dezembro de 2015, levantando a suspeita de captação ilegal com envolvimento de funcionários do clube caracterizando fraude na adesão.

Em razão desta denúncia de Otto Carvalho, mais precisamente a inclusão de cerca de 700 associados estatutários (que possuem direito ao voto) entre os meses de novembro e dezembro de 2015, ficou estipulado pela Justiça que esses sócios votassem em uma urna separada - a que ficou conhecida como urna 7, que depois foi anulada por decisão da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do TJRJ. Isto ocorreu, segundo o relatório do inquérito, por conta que a média é de cerca de 20 a 30 adesões por mês. Nesta mesma cautelar foi apreendido o HD do servidor onde se encontram os dados cadastrais de todos os sócios do Vasco, inclusive a data de inscrição no quadro social e o fluxo de pagamento das mensalidades, corroborando com o juiz Bruno Ruliére, do Juizado Especial do Torcedor, e o promotor de Justiça Marcos Kac.

O segundo depoimento incluso no relatório final do inquérito da Delegacia de Defraudações é de Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, presidente do Vasco até 16 de janeiro de 2018 e atual mandatário do Conselho de Beneméritos. No depoimento prestado em 5 de dezembro de 2017, Eurico Miranda afirmou que em relação a formação de chapa, na data de 7 de novembro do então ano houve uma eleição realizada de forma indireta a fim de eleger um Conselho Deliberativo. Esclareceu que, nesta data, quem vota são os sócios junto com os presidentes de vários conselhos do clube, incluindo Otto Carvalho. Mais à frente, em 15 de janeiro deste ano, o Code somado aos membros natos iria escolher o diretor administrativo do Vasco - o que resultou na vitória de Alexandre Campello -, esclarecendo ainda que a formação da chapa é feita de forma indireta.

Ainda segundo o documento, à respeito da denúncia de Otto Carvalho sobre os 691 nomes de sócios votantes que estariam irregulares, Eurico Miranda afirmou em depoimento que na eleição de 7 de novembro somente compareceram para votar 475 pessoas. O então presidente lembrou ainda que em razão da denúncia foi determinado pela Justiça que essas pessoas votassem em uma urna separada, sendo fiscalizado por um perito judicial, atestando a regularidade do pleito. Eurico Miranda declarou também em seu depoimento que não houve um voto direto e que não solicitou votos em seu favor, além de dizer que o processo de adesão de novos sócios pode ser feito através de fichas físicas ou pela internet, não sendo necessário apresentar foto no momento da inscrição.

Eurico Miranda finalizou o depoimento dizendo que Sergio Murilo Paranhos de Andrade é o responsável pelo cadastramento e cobrança dos valores dos sócios - ele acabou sendo indiciado no inquérito com suspeita de ter cometido os crimes de estelionato e falsidade ideológica e, segundo nota oficial do Vasco, foi afastado de suas funções em razão disto desde maio deste 2018 -, que o sócio passa a ter direito a voto na eleição com no mínimo um ano de mensalidades pagas ininterruptamente, e que não conhece cinco pessoas citadas como envolvidas, de maneira direta ou indireta, no processo investigado.

Um funcionário, apontado como braço direito de Eurico Miranda - o que, segundo depoimento de Eurico é um "exagero" -, foi o terceiro a prestar depoimento. Ele informou que não tem intenções políticas no clube e que tão somente possui um cargo de confiança na área técnica, afirmando ser sócio do Vasco desde 1988. Afirmou ainda que no ano de 2015 foi estipulado pelo Vasco que sócios poderiam optar por mudar de categoria pagando assim uma mensalidade mais barata, e que devido a isto houve uma grande procura de sócios na mesma data que mudaram para a categoria de sócio geral, levantando-se então a suspeita de fraude. Terminou dizendo que não votou em 19 de janeiro deste ano por não ser conselheiro.

O quarto depoimento do inquérito foi de um dos "mensaleiros". Afirmou que é torcedor do Vasco e que foi captado como sócio entre março e maio de 2017 a convite de uma terceira pessoa, com a condição de que votasse em Eurico Miranda. Afirmou também que apenas assinou as fichas, não as preenchendo. E que quando preenchidas posteriormente, foi com data retroativa, de outubro de 2015. Seguiu o depoimento dizendo que o convite foi feito também para seus familiares, com a adesão sendo feita da mesma forma. Afirmou o nome de duas pessoas que entraram em contato com ele pouco antes da votação, com uma pedindo foto 3x4 e outra reafirmando o pedido de voto para Eurico Miranda, além de dizer que um ônibus levaria as pessoas para votação. Terminou dizendo que todos votaram na urna 7, entrando como sócios em 2017, mas com as fichas apontando que entraram em 2015.

O quinto depoimento foi de uma pessoa que afirmou ser torcedor do Vasco e que se associou em 2015 como sócio geral, não sabendo informar qual mês e não guardando os comprovantes de pagamento das mensalidades. Afirmou no depoimento não se recordar dos documentos que levou ao associar-se, sendo que no ato da admissão preencheu uma ficha, assinou e datou. Disse ter perdido a carteira de sócio no dia da eleição e não quis informar quem o teria indicado para ser sócio, o que fará apenas em juízo.

O sexto depoimento foi de um torcedor que se se tornou sócio geral do Vasco em 18 de dezembro de 2015. Afirmou que sua admissão se deu através de um funcionário do clube, entregando a ficha assinada, mas não lembrando se a preencheu. Afirmou entregar todo mês a quantia de R$ 45 para este funcionário, para que seja efetuado o pagamento ao clube, sendo que nunca recebeu, segundo documento, nenhum comprovante de pagamento. Afirmou ainda que no dia da votação foi orientado a votar em uma determinada urna, que desconhece tratar-se de urna separada por decisão judicial.

O sétimo depoimento foi de uma pessoa que afirmou ter se tornado sócio geral em 9 de dezembro de 2015, convidado por um homem desconhecido que apareceu na porta da sua casa. Disse não ter assinado e nem preenchido ficha de inscrição, e que paga R$ 80 mensalmente por meio de boleto bancário que recebe em sua casa, guardando os comprovantes.

O oitavo depoimento foi de uma funcionária do Vasco há 14 anos, tornando-se sócia geral no dia 24 de novembro de 2015, pagando R$ 45 mensais. Disse que preencheu a ficha, forneceu comprovante de residência e CPF. Afirmou ter votado na urna em separada.

O nono depoimento foi de uma funcionária do Vasco há 10 anos. Afirmou não ter acesso ao sistema de gerenciamento do clube e nem ao sistema de cobrança. Afirmou ter se tornado sócia em 1983 e que conhece outros dois nomes apontados no relatório final do inquérito.

O décimo depoimento foi de um torcedor do Vasco, que se tornou sócio em 1997 até 1999. Afirmou que em junho ou julho de 2015 procurou o clube a fim de recuperar a matrícula anterior e não conseguiu tendo que se associar novamente com novo cadastro. Informou ter preenchido um formulário com seus dados no ato da admissão e que ficaria isento de taxa de adesão e mensalidades até janeiro de 2018. Disse ter recebido a carteira de sócio em casa em 2016 e esclareceu que sua inscrição consta como tendo sendo realizada em dezembro de 2015, pois o clube estava terminando o contrato da antiga empresa terceirizada que administrava o cadastro de sócios do clube.

O 11º depoimento é de uma pessoa que afirmou ter se tornado sócia entre novembro e dezembro de 2015, não se lembrando do procedimento que fez para se associar, pagando mensalmente R$ 45 e sem taxa de adesão. Disse não saber a categoria de sócio a que pertence e que foi em um ônibus com outros eleitores votar. Foi votar em uma urna separada sendo que não sabia o motivo.

O 12º depoimento é de um torcedor que afirmou que preencheu a ficha de inscrição para se associar ao Vasco em 19 de novembro de 2015. Disse que a carteira foi confeccionada em 20 de novembro de 2015, sendo informado por um advogado que esta data se deu em um feriado, o que se tratava de fraude, assim como seu nome ter constado na lista da urna 7. Informou possuir comprovantes de pagamento das mensalidades de sócio.

O 13º depoimento foi de um sócio que afirmou que não assinou e nem preencheu ficha de inscrição, mas que paga o valor de R$ 80 mensalmente por meio de boleto bancário que recebe em casa, guardando os comprovantes.

O 14º depoimento é de um sócio que afirma ter se associado no fim de 2015 por incentivo de um amigo, que é funcionário do Vasco. Afirmou que preencheu a ficha de inscrição e que a entregou assinada com um comprovante de residência a este amigo funcionário, não pagando nada no ato e sim a primeira mensalidade em dezembro de 2015 com o valor de R$ 45. Informou dar o dinheiro das mensalidades a este amigo, e que não tem vínculo empregatício com o clube, além de não ser amigo, apesar de conhecer, um outro envolvido no caso. Disse ter votado na urna 7.

O 15º depoimento foi de uma pessoa que afirmou ter virado sócia no fim de 2015. Afirmou ter recebido a ficha de um amigo, preenchendo com seus dados e fornecendo cópia da carteira de motorista. Não pagou nada no ato e sim no mês seguinte - o valor de R$ 45. Entrega o valor mensalmente a um terceiro, que efetua o pagamento no clube e retorna com os comprovantes. Disse ter votado na urna 7 com os amigos. Não informou como familiares também se tornaram sócios do Vasco.

O 16º depoimento é de uma pessoa que afirmou ter se tornado sócia em 2014 a pedido de um amigo, já citado por outra testemunha do caso. A carteira de sócio foi entregue em sua casa por este amigo com data de admissão 12 de janeiro de 2001, categoria sócio proprietário. Afirmou nunca ter preenchido e nem assinado ficha de inscrição, além de nunca ter pago taxa de adesão ou mensalidade. Afirmou que em fevereiro de 2017 foi procurado pelo amigo que entregou uma nova carteira de sócio, dizendo que ele deveria votar com esta, com data de admissão 20 de abril de 2013, categoria sócio geral. Afirmou que na data de 7 de novembro de 2017 compareceu ao clube e votou em Eurico Miranda, sendo que não votou na urna 7, pois na nova carteira constava admissão de 2013. Concluiu dizendo que ainda foi procurado por outra pessoa, que pediu uma conta de luz de cinco anos antes e uma foto 3x4, sem explicar o motivo, o que foi recusado pelo depoente.

O 17º depoimento é de um funcionário do Vasco, que afirmou não ser sócio. Negou as acusações de captar sócios para o Vasco, de ter solicitado fotos e de conhecer quem o citou ao longo do inquérito.

O 18º depoimento é de um sócio e funcionário do Vasco. Informou nunca ter feito trabalho de cabo eleitoral de Eurico Miranda. Disse que votou na urna normal, tendo conhecimento de que tinha a urna 7 sub judice. Negou a acusação de ter sido citado como captador de sócios.

O 19º depoimento é de uma familiar de outros envolvidos no caso. Disse ter sido procurada por um conhecido que a convidou se tornar sócia do Vasco sem nenhum custo, sendo que em troca deveria apoiar a chapa de Eurico Miranda para presidente. A declarante assinou a ficha de inscrição, sem preencher. Entregou cópias de documentos. Afirmou nunca ter recebido carteirinha, que não sabe a qual categoria pertence e desconhece o valor da mensalidade. Compareceu ao clube em 7 de novembro de 2017, sendo encaminhada para a urna 7, apresentando somente a carteira de identidade.

O 20º depoimento é de Sérgio Murilo Paranhos de Andrade, indiciado no inquérito pela Delegacia de Defraudações. Afirmou ser funcionário do setor de cobrança do Vasco há 44 anos e que no momento do depoimento era chefe do setor. Disse trabalhar ao lado de quatro pessoas que têm a função de fazer cadastramento de novos sócios e todos os tipos de cobrança, como por exemplo, conferência financeira e conferência de boleto de cartão de crédito. Ele afirmou no depoimento ainda que não é possível alguém fazer alguma alteração de novos sócios com data retroativa, devido o sistema não aceitar. Afirmou que o pagamento das mensalidades é recebido por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou diretamente na secretaria.

Ainda no depoimento, Sérgio Paranhos disse a respeito da denúncia de 691 novos sócios de novembro a dezembro de 2015 que estes não foram realizados com data retroativa. Disse também que não existe a possibilidade de dois sócios terem o mesmo CPF, entretanto, afirmou que é possível com o mesmo endereço. Ao ser perguntado o motivo de haver tantos novos sócios em apenas dois meses, disse que a partir de 2016 haveria a mudança da categoria de sócio geral para sócio-torcedor - isto é, o declarante alegou que os novos sócios na verdade são oriundos da mudança de categoria e não novos associados.

O 21º e último depoimento foi de uma ex-funcionária do Vasco. Foi acompanhada na delegacia de seu advogado no dia 26 de fevereiro de 2018. Afirmou ser funcionária do clube desde 2 de março de 2015, sendo demitida no dia 25 de janeiro de 2018, já na gestão do presidente Alexandre Campello. Disse ter sido alegada como causa da demissão o fato de ter se envolvido politicamente na eleição apoiando Eurico Miranda. Em relação com a investigação, informou que foi incluída como sócia proprietária diamente, título oferecido por Sérgio Paranhos dois meses antes da eleição, apta a votar com data de admissão de 25 de março de 2010. Disse que recebeu uma carteira de admissão em setembro de 2017, com a condição de votar em Eurico Miranda, o que fez. Afirmou não ter votado na urna 7 e sim na urna comum, pois a data de admissão era de 2010. Concluiu dizendo que pouco antes da eleição, quando Eurico Miranda ainda era presidente, foi chamada na secretaria para receber título de sócio proprietária com data de 13 de novembro de 2017, o que faria que não tivesse condições de voto. Informou finalizando que não pagou taxa de admissão e nem de mensalidade, e que disse ter sido comunicada que todos os pagamentos já estavam quites até dezembro de 2017.

Duas das provas juntadas ao processo no inquérito (Reprodução)
Duas das provas juntadas ao processo no inquérito (Reprodução)

AS RESPOSTAS

O LANCE! entrou em contato com os envolvidos. O Vasco, em nota, afirmou que "a atual administração do clube vê com normalidade os avanços da investigação citada, defende de forma intransigente a ética e a transparência e apoia o trabalho dos órgãos policiais e da Justiça", seguindo dizendo que "o clube, como sempre, coloca-se à disposição das autoridades para colaborar no que for necessário e reafirma seu interesse em que os devidos esclarecimentos sejam dados à torcida e aos associados". Sobre o funcionário indiciado, o clube informou que ele "está afastado de suas funções desde maio deste ano".

Também procurado pela reportagem, o MPRJ informou em nota que "o inquérito policial ainda não foi recebido pelo GAEDEST/MPRJ, e quando o for demandará certo tempo para análise". O LANCE! não conseguiu contato com Sérgio Murilo Paranhos de Andrade e Eurico Miranda até a publicação desta reportagem. Otto Carvalho, primeiro a apontar o caso na Justiça, reafirmou para a reportagem o seu depoimento, dizendo esperar que as providências cabíveis sejam tomadas diante da conclusão da investigação. Por meio de assessoria, o grupo "Sempre Vasco" afirmou que não iria se pronunciar no momento. A Policia Civil foi outra procurada e também divulgou nota oficial via assessoria:

"A eleição para presidente do Vasco da Gama, ocorrida em novembro de 2017, pode ser anulada. De acordo com a titular da Delegacia de Defraudações (DDEF), delegada Patrícia de Paiva Aguiar, houve irregularidades na votação. A investigação foi finalizada e o inquérito seguiu para o Ministério Público do Rio (MPRJ).

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, não houve fraude somente na urna sete (7), excluída do pleito, mas também na captação de sócios. Como só podem votar sócios com mais de um ano de clube, novos sócios eram incluídos no sistema com data de admissão retroativa, para que pudessem votar.

O esquema levou ao afastamento do funcionário Sergio Murilo Paranhos de Andrade, responsável pelo gerenciamento de novos sócios. Agora, ele foi indiciado pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Além dos novos sócios com data de admissão alterada, alguns funcionários disseram que eram coagidos a fazer campanha e votar em Eurico Miranda, candidato derrotado na eleição vascaína após a anulação dos votos. Hoje, Eurico é presidente do Conselho de Beneméritos do clube.

Na última eleição para presidente do Vasco, em novembro, o candidato Eurico Miranda foi o mais votado. Mas o candidato da oposição, Júlio Brant, conseguiu a anulação de uma urna na Justiça por irregularidades. Com isso, Júlio terminou a eleição na frente. No entanto, como a eleição no Vasco é indireta, o Conselho Deliberativo do clube elegeu Alexandre Campello, que havia inclusive desistido de concorrer para apoiar Eurico Miranda. O pedido de anulação do pleito foi feito em junho deste ano".

A urna 7 da eleição foi anulada judicialmente (J RICARDO/FREELANCER)

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