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Por dívida milionária, TJRJ bloqueia transferências de jogadores do Vasco

Justiça do Rio de Janeiro determinou que Ferj e CBF, nos sistemas de gestão CBF e Fifa TMS, não transfiram atletas do clube em ação de empresa que cobra mais de R$ 3 milhões

Confira a seguir a galeria especial do LANCE! com imagens de Alexandre Campello como presidente do Vasco
imagem cameraAlexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: Armando Paiva/Raw Image)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 30/04/2019
10:54
Atualizado em 30/04/2019
15:42

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O Vasco está impedido de transferir jogadores a outros clubes. A determinação é do juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que mandou a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bloquearem a transferência de jogadores do Cruz-Maltino para outros clubes nos sistemas de gestão CBF e Fifa TMS. Cabe recurso.

A decisão do juiz foi provocada em ação de execução de uma dívida milionária da Biosanear Serviços Eirelle contra o Vasco. A empresa vem penhorando percentuais de verbas do clube desde o ano passado, até que chegue o valor de R$ 3.517.776,64. O magistrado determinou que fossem retificados ofícios para a Ferj e a CBF para que cumpram a decisão. As transferências só serão autorizadas se 5% do valor de cada negócio for depositado em juízo.

Bloqueios nos sistemas de transferência não são novidade na esfera jurídica. No início deste ano, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o Fluminense também sofreu com isto - no caso do Tricolor, a medida foi considerada pior, já que não podia nem contratar, diferente do Vasco, que não pode somente transferir em casos de saída de São Januário. A Ferj e a CBF ainda não responderam ao juízo no caso do Cruz-Maltino.

> Confira a seguir o trecho da determinação judicial sobre o bloqueio:

"Buscando conferir efetividade à medida constritiva deferida nestes autos (fls. 265/266 e fl. 740), retifiquem-se os ofícios encaminhados à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FFERJ (fl. 748) e à Confederação Brasileira de Futebol - CBF (fl. 749), determinando o bloqueio de transferências de quaisquer atletas do Vasco para outros clubes, gravame que deverá ser anotado nos sistemas de gestão CBF e FIFA TMS, até ulterior autorização deste juízo, que somente será emitida após a comprovação, nos autos, de depósito judicial equivalente a 5% (cinco) do valor auferido pelo executado nas respectivas operações econômicas"

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