Campello terá 30 dias para dar informações a Conselho; balanço mostra superávit
Reunião do Conselho Deliberativo do Vasco falou sobre denúncias contra Alexandre Campello e números do balanço financeiro da gestão
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O Conselho Deliberativo do Vasco se reuniu na noite desta segunda-feira para ouvir as denúncias do Conselho Fiscal de falta de transparência do presidente Alexandre Campello. Em reunião na sede náutica da Lagoa ficou definido que a diretoria terá 30 dias para apresentar os documentos pedidos pelo Conselho Fiscal. Além disso, o mandatário vascaíno apresentou uma nota afirmando que o clube teve superávit de R$ 60 milhões no exercício do ano passado.
O quórum de 196 conselheiros recebeu antes da reunião o documento antecipando as informações que vão sair no balanço financeiro do clube nesta terça-feira. A carta mostrava o superávit e redução em R$ 100 milhões da dívida. Os conselheiros também receberam os documentos enviados ao Conselho Fiscal.
As queixas a Campello dizem respeito ao que o presidente do órgão, Edmilson Valentim, considera falta de transparência da gestão. Os dirigentes foram acusados de não entregarem os documentos para fiscalização do exercício financeiro e gestão temerária. A diretoria nega que haja isso. A reunião durou mais de duas horas. João Marcos Amorim, vice-presidente de finanças do clube, discursou na sessão respondendo aos questionamentos de Edmilson Valentim, presidente do Conselho Fiscal.
- A grande parte dos acordos foram feitos, infelizmente, não sob o nosso tempo, mas por muitas vezes por conta de penhoras, que obrigatoriamente tivemos que negociar. Tenho tratado todos da melhor maneira possível, a grande maioria conseguimos ótimas negociações. Em relação ao não cumprimento desses acordos, ao não pagamento, isso foi pensado também na hora de elaborar os acordos - disse.
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Havia a expectativa de criação de uma comissão para apurar as denúncias contra Campello, mas não aconteceu. Devido à dificuldade de entendimento entre diretoria e Conselho Fiscal, ficou decidido que o Conselho de Beneméritos será responsável pela mediação entre os dois.
O Conselho Fiscal aponta violação dos seguintes artigos:
- Art. 33, III - Fala sobre as obrigações dos sócios e destaca a obrigação de "respeitar os dirigentes ou representantes do Clube quando no exercício das respectivas funções"
- Art. 90 - Diz respeito ao Conselho Fiscal como poder autônomo e independente de fiscalização, "com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres".
- Art. 95, I - Descreve que cabe á Diretoria Administrativa "executar as delibrações dos órgãos competentes".
- Art. 122 - Fala que "a vida financeira do Clube processar-se-á rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pela Diretoria, com assistência e parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo", além dos artigos, que pontuam mais detalhes sobre a situação financeira.
- Art. 126 - Exige que o clube garanta "transparência de seus dados econômicos e financeiros, assim como de seus contratos, patrocinadores, direitos de imagem e de propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão".
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