O número de funcionários que tiveram os contratos com o Vasco suspensos, de acordo com a apuração do LANCE!, é de aproximadamente 250. A medida valerá entre os dias 1º de maio e 1º de julho. As determinações foram baseadas na Medida Provisória 936, publicada em 1º de abril, que estabelece ações trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia do COVID-19. O comunicado, enviado ao grupo de trabalhadores, foi publicado primeiramente pelo site Globoesporte e confirmado pelo L!
No documento, o Cruz-Maltino informou, ainda, que continuará pagando 30% do salário bruto dos colaboradores. Uma outra parcela da remuneração dos trabalhadores será de responsabilidade dos órgãos governamentais competentes, com base de cálculo no valor mensal do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.
Em dificuldades financeiras, o clube ainda não quitou as folhas salariais de 2020 dos atletas, inclusive as anteriores à pandemia de COVID-19. Alguns funcionários também não receberam pagamentos referente ao mês de janeiro e às férias. O valor de uma folha salarial dos colaboradores do Vasco equivale aproximadamente à 1/4 do que deve ser pago aos jogadores.
Confira a íntegra do texto enviado aos funcionários:
"Comunicado aos colaboradores do Club de Regatas Vasco da Gama:
Prezado (a) colaborador (a),
Como é de conhecimento de todos, estamos, lamentavelmente, vivendo uma crise global de saúde pública, com grave impacto sobre nossas vidas e toda a atividade econômica. Desde o início da pandemia, a Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama vem adotando todas as medidas para proteger ao máximo a saúde de seus funcionários, com o fechamento das sedes, a adoção do sistema de home office, a implantação de um sistema de rodízio em áreas essenciais e o afastamento temporário de todos os colaboradores do chamado grupo de risco.
O Clube iniciou ainda uma campanha de arrecadação de cestas básicas que vêm sendo distribuídas aos funcionários.
Nenhuma destas medidas tem o poder de eliminar por completo os transtornos e preocupações trazidos pela pandemia. Mas são ações com o propósito de reduzir, ao máximo, os riscos e os efeitos desta crise sobre nosso quadro de funcionários.
É notório também que o Clube e o futebol brasileiro de uma forma geral atravessam sérias dificuldades financeiras, agravadas pelo novo coronavírus. Há impactos econômicos que fogem ao nosso controle e exigem medidas circunstanciais em nome da sobrevivência do Clube e da preservação de empregos.
De acordo com a medida provisória n 936/2020, publicada no dia 1/04/2020, e conforme Acordo Coletivo firmado com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que prevê, devido ao estado de calamidade pública, a suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, o Club de Regatas Vasco da Gama informa ao Sr. (a), que seu contrato de trabalho será suspenso a partir do dia 1/05/2020 até 1/07/2020.
Diante desta medida, seus pagamentos serão realizados da seguinte forma:
•30% do salário bruto pagos pelo Clube, como ajuda compensatória mensal.
•O Sr. (a) receberá ainda uma parcela do seu salário por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O Clube informará ao órgão responsável por efetuar o pagamento. Conforme o artigo 6 da Medida Provisória 936, o valor do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.
Dessa forma, as atividades exercidas pelo Sr. (a) estão suspensas, pelo prazo máximo de 60 dias, até que se encerre o estado de calamidade pública, ou, havendo a necessidade de retorno às atividades, devendo ser comunicado com 48h de antecedência.
Para validar esse acordo, é necessário que o Sr. (a) dê o seu “ciente” ao receber esta mensagem.
Entendemos as dificuldades por quais todos passamos. Tais medidas não seriam tomadas não fossem estas a única solução para assegurar a sobrevivência financeira do Clube e a preservação de postos de trabalho e da renda de seus funcionários.
Reforçamos que esta é uma medida temporária.
É importante enfatizar também que estas normas passarão a valer apenas a partir de 1 de maio, não afetando, portanto, os salários anteriores a que o Sr. (a) tem direito.
Qualquer dúvida, pedimos que o Sr. (a) entre em contato diretamente com seu gestor e/ou com a área de Recursos Humanos.
Mais uma vez, agradecemos o empenho e a compreensão de todos, sobretudo neste momento particularmente ainda mais difícil que vivemos. Esta Diretoria Administrativa está trabalhando para reduzir os efeitos da crise sobre seu quadro de colaboradores.
Atenciosamente,
Alexandre Campello
Presidente da Diretoria Administrativa
Club de Regatas Vasco da Gama"
*Reportagem atualizada às 16h50.