Risco de impeachment faz situação do Vasco correr contra reunião

Reunião do Conselho Deliberativo na segunda-feira pode abrir processo que pode resultar no afastamento de Alexandre Campello da presidência. Aliados acionam a Justiça do Rio

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A política do Vasco continua com seus movimentos nos bastidores. Na próxima segunda-feira, o Conselho Deliberativo do clube irá se reunir à noite, na sede náutica da Lagoa, com o presidente Alexandre Campello correndo risco de sofrer a abertura de um possível processo de impeachment contra o sua gestão. Devido a este receio, membros da situação estão articulando nos bastidores contra esta possibilidade. O caminho judicial foi um dos encontrados.

A primeira ação neste sentido foi da Sônia Andrade, 2ª vice-presidente geral do Vasco. Na última quinta-feira, a dirigente ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com pedido de liminar para anular a reunião marcada. Entretanto, no início da tarde desta sexta-feira, a juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do TJRJ, indeferiu a solicitação (confira íntegra da decisão abaixo).

Às 15h39 desta sexta, Sônia Andrade protocolou um recurso em segunda instância contra a decisão em primeiro grau, em uma nova tentativa de derrubar a realização da reunião do Deliberativo do Vasco da semana que vem. A expectativa é que um desembargador seja sorteado para a relatoria do caso e decida nas próximas horas se mantém ou não o que foi decidido em primeira instância. Há também a expectativa de que outros membros ligados à situação também entrem com novas ações.

Um dos argumentos utilizados pela 2ª vice-presidente do Vasco em seu processo, conforme relatado pela magistrada na decisão indeferindo a liminar, foi sobre "verdadeira identidade e idoneidade das assinaturas dos 60 conselheiros", que fizeram a denúncia de que Alexandre Campello teria demitido cerca de 200 funcionários e não honrado os acordos judiciais. Isto teria causado um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões ao Cruz-Maltino.

Esta relação dos 60 conselheiros foi protocolada por Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, na manhã de quarta-feira na secretaria de São Januário - dentro do prazo estatutário de cinco dias antes da data da reunião. Esta relação não foi enviada aos conselheiros como anexo da convocação, conforme teria de ser realizado. O LANCE! teve acesso a este documento já com o protocolo e todos os nomes (confira abaixo).

Caso se decida pela abertura do processo de impeachment, conselheiros ouvidos pelo LANCE! afirmam que não é um ato rápido de ser finalizado. Se aberto e a decisão no final do processo seja pelo afastamento de Alexandre Campello, o novo presidente do Vasco seria escolhido por nova eleição no Deliberativo - caso ocorra até a metade da gestão, em 21 de julho. Se acontecer depois desta data, pelo estatuto, Elói Ferreira, 1º vice geral, assumiria o cargo principal.

O LANCE! procurou o Vasco, que afirmou que não irá se manifestar sobre o caso.

> Confira a seguir a íntegra da decisão em primeira instância!

"Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Todavia, não há nos autos a probabilidade do direito que pleiteia, eis que se trata de mera realização da Assembléia que não terá o condão de produzir efeitos irreversíveis ou de incerta reparação às partes, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.

Registre-se que o Presidente do Conselho Deliberativo do Clube réu justificou a convocação para a AGE Extraordinária designada para 03/06/2019, às às fl.20:00 hs e 20.30 hs, respectivamente, conforme se extrai do edital acostado às fl.25.

No que tange a verdadeira identidade e idoneidade das assinaturas dos 60 conselheiros, o quorum necessário, ou seja, 1/5 do corpo do Conselho Deliberativo que embasa a convocação na forma do art.76, III do Estatuto Social foi cumprido, sendo necessária a dilação probatória, para verificação de sua idoneidade.

Por fim, a superveniência de qualquer decisão tomada na AGE extraordinária que venha a atingir a esfera jurídica do réu poderá ser revista e tomadas as medidas legais cabíveis pelo mesmo. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.

Cite-se
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