Em sentença, juíza sana dúvidas e deixa Eurico inapto a votar e ser votado na nova eleição do Vasco

Juíza Glória Heloíza Lima da Silva, 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu embargos de declaração sobre decisão que anulou último pleito do clube

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As movimentações jurídicas envolvendo a eleição do Vasco ganharam novo capítulo no fim da manhã desta segunda-feira. Às 11h39, a juíza Glória Heloíza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), publicou nova sentença na ação que a magistrada, em liminar no fim do mês passado, anulou a última eleição do clube por práticas de fraude, marcando novo pleito para dezembro deste ano. Na nova decisão, a juíza acolheu os embargos de declaração opostos pelo advogado Alan Belaciano, autor da ação, sanando dúvidas iniciais. Uma das determinações da magistrada foi o fato de Eurico Miranda, presidente do Conselho de Beneméritos, ficar inapto a votar e ser votado.

A juíza Glória Heloíza Lima da Silva impediu de votar e ser votado também todos os eleitores da urna 7, anulada anteriormente pela 52ª Vara Cível do TJRJ pela juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, todos os votantes em outras urnas que em depoimentos afirmaram ter participado de irregularidades e seus citados, os subscritores e todos os sócios presentes na cédula azul - Reconstruindo o Vasco -, inclusive Eurico Miranda, candidato à presidência do clube e Paulo Martins pereira e Angelo Leite Horto, candidatos da chapa à presidência e vice-presidência da Assembleia Geral na ocasião, e todos os integrantes da Junta Eleitoral que nada fizeram diante às irregularidades apresentadas na época.

Também ficou definido na decisão judicial desta segunda-feira que Faues Mussa, presidente interino da Assembleia Geral, será o responsável por comandar o novo processo eleitoral. Sobre os sócios aptos a votar, a juíza Glória Heloíza Lima da Silva afirmou que "a base de sócio a orientar as deliberações do Presidente da Assembleia Geral será aquela já aprovada pelo Réu (Club de Regatas Vasco da Gama), em acordo celebrado nos autos (...), dessa lista expurgando-se todos aqueles referidos (...) da presente decisão, bem assim os sócios falecidos desde então, o que deve acontecer dentro do prazo estatutário".  Isto significa que a lista de votantes deverá ser a que votou em 2017 e já está de posse da Justiça, excluindo quem participou da recente anistia promovida pelo presidente interino Alexandre Campello.

A magistrada completou dizendo que "a relação definitiva, para evitar dúvidas e/ou manipulações, deverá ser objeto de ampla divulgação interna, para os devidos questionamentos, e entregue pelo Presidente da Assembleia Geral a todas as chapas inscritas no processo eleitoral, para o devido acompanhamento". Vale destacar que o Vasco, o benemérito João Nóbrega e o conselheiro interino José Manuel Blanco entraram com recursos em segunda instância para derrubar a liminar - na última sexta, o desembargador Mauro Dickstein, então relator sorteado para o caso na 16ª Câmara Cível TJRJ, declinou competência para a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara, a mesma que anulou a urna 7 do Vasco e já está a par da eleição.

> Confira a seguir nas imagens a íntegra da sentença desta segunda-feira!

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