L! tem acesso à defesa do Vasco na ação que anula eleição do clube. Veja!
Documento, de 23 páginas, foi protocolado pelo clube na última terça-feira e usa diversos tipos de argumentos para tentar derrubar a liminar que anulou último pleito cruz-maltino
O Vasco ingressou na última terça-feira recurso na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão liminar, via tutela provisória da 28ª Vara Cível do TJRJ pela juíza tabelar Glória Heloíza Lima da Silva, dada na sexta passada a qual anulou por completo a última eleição do clube. A defesa do Cruz-Maltino foi apresentada em 23 páginas, as quais o LANCE! teve acesso e destrincha abaixo. Este recurso em segunda instância será julgado pelo relator desembargador Mauro Dickstein, responsável também por outros dois recursos com o mesmo viés - do conselheiro interino José Blanco e do benemérito João Nóbrega.
Vale lembrar que na decisão liminar da 28ª Vara, com a anulação da última eleição do Vasco por completo, a juíza determinou que até o novo pleito, em 8 e 17 de dezembro - entre os sócios, em São Januário, e os conselheiros, na Lagoa, respectivamente -, Alexandre Campello siga presidente de maneira interina. Mas vale lembrar também que a ação da urna 7, a qual foi anulada no início do ano, segue tramitando na 52ª Vara Cível TJRJ, da juíza titular Maria Cecília Pinto Gonçalves. A decisão vigente dela também é liminar, via tutela antecipada. O mérito ainda não foi decidido pela magistrada. Com isto, em tese, no mérito, ambas podem ser revogadas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nas considerações iniciais do recurso, o Vasco alega que não existiu urgência para que a tutela fosse deferida a Alan Belaciano, advogado autor da ação, ligado ao grupo "Sempre Vasco", liderado pelo conselheiro interino Julio Brant. O argumento é o de que a Assembleia Geral atualmente anulada ocorreu em 7 de novembro de 2017 e, por conseguinte, a reunião do Conselho Deliberativo em 19 de janeiro 2018, com a ação sendo ajuizada "após 11 meses da ocorrência da Assembleia Geral e após nove meses da posse da nova Diretoria Administrativa". Entretanto, a autuação do processo no TJRJ ocorreu em 30 de agosto de 2018, sete meses após a posse e nove após a Assembleia Geral.
O Vasco alegou também "perigo de dano irreparável, até porque a decisão entendeu por esperar até meados de dezembro do corrente ano, ou seja, 60 (sessenta) dias para que a tutela começasse a ser aplicada e a gerar efeitos; sem que tenha havido a instrução probatória e o exercício do contraditório; sem que se tenha averiguado se as supostas irregularidades apontadas num laudo produzido de forma unilateral no inquérito policial tenham sido suficientes para anular todo o processo eleitoral do Agravante; sendo irreversível tal decisão, uma vez que, com novas eleições – designadas para dezembro -, caso a demanda ao final seja julgada improcedente, não haverá a possibilidade de reversibilidade da decisão por já terem ocorrido as mesmas (novas eleições) de forma equivocada".
As considerações inicias do Vasco terminaram dizendo que a decisão foi tomada "sem que tenha se apurado se quem está hoje na administração estava envolvido em irregularidades e, por fim e não menos importante; se que se verifique que, na verdade, quem ajuizou a demanda é advogado particular do então candidato Julio Brant (amarela), que em conjunto com o atual Presidente da Diretoria Administrativa Alexandre Campello da Silveira (verde), se beneficiou do resultado da Assembleia Geral com a vitória
da Chapa Amarelo/Verde".
AS ALEGAÇÕES E O PERFIL DO AGRAVADO
O Vasco utilizou um tópico do recurso para rebater as alegações do autor da ação. O clube classificou as premissas do autor como sendo "um laudo inconclusivo do ICCE, onde não se apura textualmente e conclusivamente a quantidade de eleitores irregulares que supostamente teria votado fora da urna 7 e que, segundo o relatório final de inquérito, menciona ter sido encontrada apenas uma irregularidade" e "no depoimento de duas pessoas que eram funcionárias do clube e que foram demitidas pela atual gestão, que entraram com processos contra o clube Agravante através dos escritório do Agravado e do seu patrono na demanda principal".
Um outro tópico foi para dar um perfil do autor. O clube afirmou que ele é "advogado braço-direito da Chapa Amarela, de Julio Brant, que em conjunto com a Chapa Verde, saiu como vencedora da Assembleia Geral realizada no dia 07.11.2017 que ora se busca a anulação. Ou seja, não se trata de um sócio sequioso por moralidade e justiça, mas sim de uma pessoa interessada em usar de forma deliberada o Poder Judiciário para, por via transversa, resolver suas próprias insatisfações quanto ao resultado da reunião do Conselho Deliberativo, que acabou elegendo o atual Presidente Alexandre Campello (Verde)". Foram colocados links de reportagens jornalistas que comprovariam a ligação entre Alan Belaciano e Julio Brant.
O clube seguiu dizendo que "sabe-se, ainda, que o escritório do Agravado patrocina, pelo menos, a reclamação trabalhista proposta (em face do Agravante) por uma das testemunhas que disseram ter fraudado as eleições a mando de Eurico Miranda (Azul) para votar em sua chapa, sendo que foi o patrono e subscritor da inicial do Agravado, o Dr. João José Riche Júnior, que
conduziu 'espontaneamente' a suposta fraudadora para a delegacia para dar o seu depoimento mentiroso". Concluindo que "há imenso interesse político por trás da ação anulatória de ato administrativo originária, posto que mesmo tendo saído como vencedores da Assembleia Geral (Amarelo/Verde) que agora tenta anular, saíram frustrados do resultado da reunião do Conselho Deliberativo que elegeu o atual Presidente da Diretoria Administrativa (Verde)".
A ELEIÇÃO NO VASCO E A URNA 7
O tópico seguinte do recurso fala sobre a eleição do Vasco - na Assembleia Geral, os sócios votam e elegem duas chapas, com a vencedora elegendo 120 conselheiros e a segunda colocada, 30. Totalizando, assim, 150, que se juntam a outros 150 conselheiros, natos, que nos 300 se reúnem e decidem o presidente da Diretoria Administrativa. O tópico posterior fala da urna 7, que acabou sendo anulada via liminar, mudando os rumos da eleição - com a urna 7, a vitória seria da chapa de Eurico Miranda, sem a urna, a chapa do ex-presidente ficou em segundo lugar e indicou 30 conselheiros.
Este ponto de indicação de conselheiros ganhou um parágrafo grifado e em negrito no recurso: "Sendo oportuno e relevante observar, ainda, que a diferença de votos obtida na reunião do Conselho Deliberativo foi de: 88 (oitenta e oito) para Chapa Amarela e 154 (cento e cinquenta e quatro) para Chapa Verde. Ou seja, pouco importava a composição dos 30 outros membros do poder, mesmo que se retirassem 30 votos do Verde e se colocassem no Amarelo, ainda assim o Verde seria o vencedor". Vale destacar que o artigo 73 do estatuto do clube que diz sobre anulação da eleição não diferencia chapas - o mesmo foi utilizado como fundamento da decisão da 28ª Vara - "são anuláveis as eleições procedidas com infração do disposto no artigo 60, devendo o requerimento ser subscrito por 20 sócios votantes pelo menos, com as assinaturas reconhecidas por tabelião e dirigido ao Conselho Nacional de Desportos, devendo os requerentes enviar ao presidente da Assembleia Geral cópia autenticada do recurso".
A NECESSÁRIA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
O Vasco seguiu os argumentos do recurso falando sobre ausência de perigo na demora e ausência de fumaça do bom direito. No primeiro item, o clube afirma que "nem mesmo a magistrada de primeiro piso vislumbrou urgência na anulação do pleito eleitoral, considerando ter marcado novas eleições somente para meados de dezembro, ou seja, daqui a 60 dias, o que, em tese, só a partir de então a tutela começaria a produzir os seus efeitos práticos". Na decisão liminar, a qual o LANCE! também teve acesso a íntegra, a magistrada argumenta este vácuo pelo período para organização e que a temporada de futebol já chegaria ao fim.
No segundo item, o Vasco afirmou que "neste momento, inexiste exaustiva probabilidade do direito, pois a demanda era é extremamente complexa, tendo 40 folhas de alegações na inicial e mais de 2.000 páginas de documentos, de maneira que se faz necessária uma análise bem apurada para que haja uma conclusão que confira segurança jurídica não só às partes, mas também para os vascaínos, demais amantes do futebol e as centenas de pessoas que dependem do clube para prover seu sustento".
O inquérito finalizado pela Delegacia de Defraudações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que apontou irregularidades na eleição do Vasco, indiciando um funcionário do clube - atualmente afastado das funções - também foi citado no recurso cruz-maltino. No documento recursal, o Vasco afirmou que "a decisão se baseou exclusivamente em um inquérito policial, recentemente juntado pelo Agravado, que por sinal, não foi assertivo em detectar, se realmente houve fraude nas demais urnas, quantos foram os votos e se estes seriam hábeis a anular todo o procedimento eleitoral iniciado no final de 2017 e finalizado em meados de janeiro de 2018".
O Vasco segue argumentando que o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia até agora. Em outro ponto, o Vasco se posicionou no recurso em relação ao artigo 73 do estatuto, afirmando que o mesmo deve ser interpretado de forma sistemática e não literal. Diz o clube "cabe ressaltar que o Artigo 73 do Estatuto do clube, que fala da possibilidade de anulação da Assembleia Geral caso haja infração ao disposto no Artigo 60, deve ser interpretado de forma sistemática e não literal. Isso porque, a dita anulação deve acontecer quando se macula a vontade dos eleitores e frontalmente modifica o resultado do pleito, não quando há casos isolados que sequer alterariam o resultado prático das eleições. Repita-se à exaustão: a) a Chapa AZUL NÃO FOI A VENCEDORA DA ASSEMBLÉIA GERAL; b) os 30 (trinta) votos da chapa que ficou em segundo lugar NÃO alteraram o resultado obtido no Conselho Deliberativo (como visto, o Verde venceria de qualquer modo)".
Se defende o Vasco dizendo que "o atual presidente da Diretoria Administrativa (Verde), bem como seus Vice-Presidentes eleitos de forma lícita, democrática e dentro das regras estatutárias, não participaram de qualquer tipo de fraude, de ilícito, de ato que atentasse à moralidade ou participaram de qualquer esquema que pudesse obter vantagem eleitoral, ao contrário, se ao final do processo, vier a comprovar a ocorrência de fraude, tratam-se, os verdes, de vítimas". O Vasco seguiu dizendo que "acusam o Sr. Eurico Miranda de ter fraudado as eleições, pedem a anulação do pleito - que ele sequer concorreu na reunião do Conselho Deliberativo. Dessa forma, quem está literalmente 'pagando o pato' por essa decisão alienígena, são terceiros de boa-fé que vêm tentando sanear o clube de forma transparente e honesta. Absurdo!"
O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
O tópico seguinte do recurso do Vasco trata do pedido de um efeito suspensivo da decisão liminar. O clube cita "uma imensa insegurança jurídica que certamente ocasionará no total colapso do clube". Segue dizendo que "especialmente financeiro, que culminará na suspensão de cerca de 80 acordos judiciais e extrajudiciais já realizados com credores, razão pelo qual restabeleceria a execução de mais de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), isso somente na esfera cível, fora os parcelamentos tributários realizados e os acordos trabalhistas e esportivos que visam todos à equação do passivo financeiro encontrado pela atual administração, jogando por terra todo o trabalho realizado pelas empresas de consultoria financeira contratadas pelo réu, entre elas a KPMG, a BDO e à Grand Thorton".
O Vasco segue dizendo que "caso se perpetue a liminar ora recorrida, o clube certamente não conseguirá o empréstimo que foi acertado com uma instituição financeira de renome e que seria avalizado com os recebíveis da Rede Globo, que inclusive ligou para o clube duas horas após a disponibilização da decisão para dizer que o jurídico teria vetado a garantia por conta da instabilidade política que a decisão inconsequente e irresponsável da primeira instância causou". Links de reportagens jornalísticas foram usados como prova, em matérias feitas com declarações dadas pelo próprio Vasco, seja por dirigente ou envolvido com campo e bola, como jogador e treinador.
O Vasco continua afirmando que "a não obtenção deste empréstimo fará com que o clube deixe de honrar os seus compromissos perante credores, fornecedores, prestadores de serviços, atletas e funcionários, fazendo com que num prazo de pouco menos de dois meses, todos os atletas do elenco profissional possam deixar o clube através da justiça do trabalho, por conta de salários atrasados, o que decretará não só o rebaixamento do time para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, como também fazer com que o clube perca seu maior ativo, por conta do disposto na Lei Pelé, que são os seus jogadores". Há a expectativa de o Grupo Globo ser intimado no processo para se posicionar.
Seguindo a defesa, o Vasco citou "irreversibilidade da decisão em caso de a demanda ser julgada improcedente", inciso terceiro do artigo 300 do Código de Processo Civil. Argumenta o clube que "a decisão, ao contrário do fundamento, É IRREVERSÍVEL! Isso porque, caso ao final do processo seja a demanda julgada improcedente, com a tutela antecipada deferida já teriam ocorrido as eleições em dezembro de 2018 e não haveria possibilidade de voltar no tempo para dar posse a atual diretoria administrativa afastada com a decisão, tampouco fazer com que ela consiga ter o tempo estatuário restante na gestão do clube. Todos na gestão do clube, como já dito de forma exaustiva, estariam prejudicados de forma irreversível, valendo dizer que o presente recurso não se trata de uma diretoria sedenta por se manter no poder, mas sim pessoas democraticamente eleitas, que temem que o trabalho realizado até o momento, além dos compromissos assumidos pelo clube, caiam por terra".
Próximo do fim do documento de recurso, o Vasco citou outros pontos: "a) a perda do empréstimo que fará com que todos os funcionários do clube deixem de receber salário até o ano que vem; b) o desmanche de seu maior ativo na Justiça do Trabalho, que são os jogadores no clube, que sairiam de graça sem qualquer retorno financeiro para o Agravante; c) a possibilidade de rebaixamento do clube por conta do desmanche do elenco que faria com que as receitas de televisão passassem de cerca de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para apenas R$6.000.000,00 (seis milhões de reais); d) pelo aumento do passivo fiscal, previdenciário, cível e trabalhista do clube que está totalmente mapeado e em sua maior parte renegociado; e) pela perda da possibilidade de obtenção de benefícios fiscais, como PERT, PROFUT, parcelamentos ordinários e simples".
CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
A conclusão do recurso do Vasco diz que "a) não há urgência na liminar ora guerreada, que foi deferida após 09 (nove) meses das eleições e somente será cumprida, caso se mantenha, daqui há 60 (sessenta) dias; b) não há fumaça de bom direito, vez que se faz necessária dilação probatória e a decisão está baseada em premissa equivocada, o que será comprovado tão logo seja formado o contraditório com a apresentação da contestação e documentos, etc; c) a medida deferida é irreversível, principalmente em virtude do lapso temporal entre as novas eleições e a sentença de mérito; d) a decisão causou um clima de insegurança jurídica e operacional dentro do Agravante, que estava em meio à uma negociação excepcional para saldar suas dívidas e manter seus planejamentos financeiros e administrativos".
Já o requerimento, terminando o documento do recurso, diz que "(i) seja recebido o presente recurso, atribuindo ao mesmo, o efeito suspensivo ativo, paralisando os efeitos nefastos produzidos pela decisão de primeiro grau que anulou as eleições, possibilitando o clube Agravante ter um pouco de tranquilidade na gestão até o transito em julgado da sentença; possibilitando que o clube consiga recuperar o empréstimo que estava às vias de fechar e poder honrar com seus compromissos até o final do ano de 2018, sem que corra risco de ter um desmanche no elenco antes do final do campeonato, além de uma enxurrada de demandas trabalhistas, cíveis e ter um aumento considerável do passivo tributário, conferindo; (ii) no mérito, seja dado integral provimento ao presente recurso, reformando a decisão agravada que anulou as últimas eleições (07.11.17 e 19.01.18) e marcou novas, para daqui a sessenta dias".
Autor da ação, o advogado Alan Belaciano já protocolou uma petição rebatendo as argumentações do Vasco em sua defesa no recurso. Existe a expectativa de que o relator desembargador Mauro Dickstein decida a qualquer momento se a decisão liminar em primeira instância será mantida ou reformada, apesar de não ter prazo para tanto.