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Pleno do STJD absolve Carol Solberg por ‘Fora Bolsonaro’ durante etapa

Por 5 votos a 4, procuradores derrubam advertência dada pela 1ª Comissão Discplinar após entendimento de que não houve violação de regulamento na declaração da jogadora  

Carol Solberg fala 'fora, Bolsonaro', ao vivo
Carol Solberg foi absolvida por manifestação contra presidente Jair Bolsonaro em torneio (Foto: Reprodução/SporTV)

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu em segunda instância a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg pela declaração "Fora, Bolsonaro", feita durante etapa do Circuito Brasileiro, no último dia 20 setembro. A atleta havia sido punida com uma multa de R$ 1 mil, que acabou convertida em advertência, mas a nova decisão anulou a pena, por 5 votos a 4. 

A defesa de Carol, formada pelo advogados Leonardo Andreotti e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB nacional, recorreu ao Pleno por defender que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva nem o Regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta. A audiência aconteceu nesta segunda-feira, de forma virtual.

No primeiro julgamento, a 1ª Comissão Disciplina decidiu por 3 votos a 2 aplicar a pena com base no artigo 191 - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".

Os três primeiros auditores a darem seu voto lembraram que a atleta assinou um termo de compromisso em que concordou em seguir o regulamento da competição, pautar a conduta esportiva obedecendo o que prescreve o Código de Ética da CBV, que determina em seu artigo 4, aos membros da comunidade do vôlei de quadra e praia, a zelar por suas regras. Porém, o julgamento teve uma virada, e o entendimento da maioria dos votantes foi de não houve dados à imagem da competição.

Gilmar Nascimento Teixeira, o Kid, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa votaram pela absolvição de Carol. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves foram favoráveis à manutenção da advertência, assim como o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, que declarou sua posição quando o resultado já estava definido.

- A Procuradoria não conseguiu comprovar nenhum prejuízo à imagem da CBV. A atleta confirmou que assinou, sim, o regulamento, mas a discussão é se a norma regulamentar veda a manifestação. Não há uma vedação para a conduta praticada pela atleta - afirmou Andreotti, que celebrou a importância do caso para outros atletas:

- O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional - disse.

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