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Por unanimidade, STJD absolve o Bahia em caso sobre contratações

Havia a hipótese dos baianos terem infringido o artigo 11 do regulamento do Campeonato Brasileiro. Baianos contrataram seis atletas pertencentes a outros times da Série A

Lucca apresentado no Bahia
imagem cameraSTJD considerou regular as contratações do Bahia  (Foto: Felipe Oliveira/EC Bahia)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/08/2019
18:59
Atualizado em 22/08/2019
20:13

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Por nove votos a zero, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Bahia de possibilidade de punição em relação a ter violado o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro. 

Em matéria publicada pelo portal 'UOL' no mês de julho, foi levantada a possibilidade do clube ter infringido o artigo 11 do regulamento por terem recebido seis atletas pertencentes a outras equipes da Série A. O limite é de cinco jogadores. De uma mesma equipe, esse limite cai para três nomes. 

Os nomes que estariam em questão são todos os contratados após a parada para a Copa América: Wanderson (Athletico), Lucca (Corinthians), Ronaldo (Flamengo), Guerra (Palmeiras), Juninho (Palmeiras) e Marllon (Corinthians).

Entretanto, no caso de Wanderson, o atleta chegou em definitivo por ter se desvinculado do Furacão antes de assinar com o Tricolor da Boa Terra.

De acordo com informação do Bahia, por meio de nota oficial, o clube já havia feito uma consulta junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tão logo tomou conhecimento da matéria e recebeu como resposta que não houve irregularidade.

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