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Juiz nega liminar do MP para afastar VP do Botafogo; audiência é marcada

Decisão do TJRJ foi proferida no fim da tarde desta terça-feira. Anderson Simões é investigado por suposto desvio de ingressos e terá que prestar depoimento no fim do mês

Anderson Simões
Anderson Simões é dirigente do Botafogo (Foto: Vitor Silva / SSPress)

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O juiz Bruno Monteiro Rulière, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou no fim da tarde desta terça-feira pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Anderson de Oliveira Simões, vice-presidente de gestão de estádios do Botafogo, e o clube.

O MPRJ havia solicitado o afastamento do dirigente do Alvinegro no fim do ano passado por suposto desvio de ingressos à organizada banida na época, mas o magistrado entendeu que "não há elementos suficientes a justificar a tutela provisória requerida".

Por outro lado, o magistrado fez outras determinações na longa decisão desta terça. Ordenou que o Botafogo e Anderson Simões apresentem os borderôs das partidas em investigação - do Alvinegro contra o Cruzeiro, ocorrida em 6 de agosto de 2017, bem como diante do Grêmio, em 20 de setembro de 2017. Ainda ficou decidido que Anderson Simões deverá prestar depoimento pessoal, assim como as testemunhas arroladas no processo, às 15h do próximo dia 30. Não há prazo para julgamento do mérito para este caso.

Anderson Simões foi um dos alvos da Operação Limpidus, deflagrada ainda em 2017, e foi levado a depor em condução coercitiva. Ele é investigado por destinar ingressos à Torcida Organizada Fúria Jovem, à época banida, e de forma irregular. O pedido de afastamento por parte do MPRJ foi baseado no Estatuto do Torcedor. Esta operação agiu após investigação de relações irregulares entre dirigentes de clubes cariocas com membros de torcidas organizadas. No caso de Simões, o Botafogo defendeu o dirigente.

O LANCE! procurou o Botafogo para um posicionamento do clube e do dirigente sobre o caso após a decisão judicial, mas ambas as partes preferiram não se pronunciar.

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