TJD-RJ julga, e Kanu, do Botafogo, é apenas advertido por expulsão no clássico contra o Flamengo
Zagueiro foi julgado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, que diz respeito a prática de 'ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente'
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Na ultima quarta-feira, o zagueiro Kanu, do Botafogo, foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) pela expulsão no clássico contra o Flamengo, ocorrida no dia 24 de março. O camisa 3 do Glorioso foi incurso no artigo 250, inciso primeiro. Por unanimidade dos votos, o jogador foi suspenso em uma partida, porém, a pena foi convertida em advertência.
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"Por unanimidade de votos, suspenso o denunciado em 1(uma) partida, sendo a pena convertida em advertência, quanto à imputação do art. 250 § 1º I do CBJD", diz o resultado
Constituem exemplos da infração prevista no artigo 250, inciso primeiro: "impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente"; e "empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada". A pena diz que o culpado pode pegar uma suspensão de até três jogos - o que não aconteceu com Kanu.
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Dessa forma, o zagueiro está liberado para entrar em campo pelo Botafogo no próximo domingo, às 18h, contra o Nova Iguaçu. A partida é válida pelo jogo de ida da fase semifinal da Taça Rio e terá transmissão em tempo real do LANCE!.
RELEMBRE O CASO
Botafogo e Flamengo se enfrentavam no estádio Nilton Santos em partida válida pela quinta rodada do Campeonato Carioca. Aos 20 minutos do segundo tempo, o Rubro Negro puxou um contra-ataque com Rodrigo Muniz. Dessa maneira, para evitar que o centroavante ficasse cara a cara com o goleiro Douglas Borges, Kanu cometeu a falta e recebeu o segundo cartão amarelo.
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