Fortaleza encerra venda de ingressos a palmeirenses após perder no STJD
Tribunal exigiu que o clube nordestino reduzisse em mais da metade o valor cobrado para torcida visitante neste domingo, mas comercialização acabou e não haverá ressarcimento
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A polêmica entre Fortaleza e Palmeiras sobre ingressos para o jogo entre os clubes, às 16h de domingo, no Castelão, ganhou mais um episódio no começo da noite desta quinta-feira. Após ver o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) exigir que fosse reduzisse para menos da metade o valor dos bilhetes para a torcida visitante no Castelão, o clube nordestino resolveu encerrar a venda destinada aos alviverdes que pretendem ir ao estádio.
A decisão foi divulgada por Marcello Desidério, vice-presidente da equipe cearense. Em seu Twitter, o dirigente afirma que poderão entrar no setor destinado a visitantes somente quem adquiriu ingresso até o fim da tarde desta quinta-feira e não haverá ressarcimento, mesmo com o valor inicial de R$ 110 tendo sido reduzido a R$ 50, por imposição do STJD.
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- Não há restituição de valores de quem comprou seu ingresso setor visitante antes da decisão liminar, que só passou a valer após a intimação do clube. Com efeitos “para frente”. O torcedor visitante que comprou ingresso terá acesso normal ao jogo. O torcedor visitante que não comprou ingresso não terá acesso ao jogo - publicou Desidério.
O vice-presidente ainda justificou o fim da venda de ingressos por "inércia" do Palmeiras. Segundo o dirigente, para ter a carga de 10% dos ingressos, o clube visitante precisa se manifestar, até 72h antes do jogo, com ofício para o mandante, com cópia para as federações envolvidas e a CBF. O prazo se esgotou nessa quarta-feira, de acordo com Desidério, sem qualquer solicitação ou pagamento do Verdão para a carga. Por isso, a venda foi encerrada.
- O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida. Considerando que o prazo de três dias uteis esgotou na data de 18/09/2019, sem que a Sociedade Esportiva Palmeiras tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita, o Fortaleza Esporte Clube informar o encerramento da venda de ingressos para o setor visitante - publicou Desidério.
O STJD deu razão ao Palmeiras em decisão divulgada nesta quinta-feira. Os visitantes ficam na área Superior Norte do Castelão, enquanto no Superior Sul, setor equivalente para a torcida do Fortaleza, o preço praticado sempre foi de R$ 50, ou R$ 25 a meia - originalmente, os palmeirenses teriam de pagar R$ 110, ou R$ 55 a meia.
O Tribunal citou o quarto parágrafo do artigo 85 do Regulamento Geral de Competições, que define "os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos Regulamento Específico de Competições".
Também esteve a favor do Palmeiras o primeiro parágrafo do artigo 24 do Estatuto do Torcedor, que usa o mesmo argumento de que "os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si".
Confira as publicações de Marcello Desidério no Twitter nesta quinta-feira:
Considerando o teor do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições que determina: O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio,
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
Considerando que na ata de plano de jogo lavrada na Federação Cearense de Futebol restou consignada a obrigação do atendimento do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições por parte da Sociedade Esportiva Palmeiras,
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
Considerando que o prazo de três dias uteis esgotou na data de 18/09/2019, sem que a Sociedade Esportiva Palmeiras tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições;
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
restando resguardado o direito de acesso apenas aos já vendidos, seguindo as regras contidas no plano de ação lavrado na FCF.
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
O Torcedor Visitante que comprou ingresso terá acesso normal ao jogo.
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
O Torcedor Visitante que NAO COMPROU ingresso não terá acesso ao jogo, face ao ENCERRAMENTO das vendas por inércia do Clube Visitante em exercer o disposto no art. 86 do RGC.
— Marcello Desidério (@M_Desiderio) September 19, 2019
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