Palmeiras x Flamengo: TRT-RJ suspende jogo deste domingo: ‘Risco demasiado para a saúde’
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do jogo após ação movida pelo Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes no Rio
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A tarde deste sábado reservou uma reviravolta em relação à partida entre Palmeiras e Flamengo, anteriormente agendada para este domingo. Isso porque, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o confronto, a ser realizado no Allianz Parque e pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro, seja suspenso.
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A multa para caso a CBF ou o Flamengo, réus da ação movida pelo Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes no Rio de Janeiro (como motoristas, seguranças, membros de estafe e até jogadores), descumpram a decisão do TRT-RJ foi estipulada em R$ 2 milhões - a serem repassados a instituições de saúde no combate à Covid-19.
A decisão saiu recentemente, com o juiz Filipe Olmo alegando risco de contaminação de mais profissionais e atletas (veja a seguir). O pedido da ação, cabe destacar, partiu de José Pinheiro dos Santos, membro da segurança do Fla e quem preside o Sindeclubes.
- Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa. Tratando-se de tutela de urgência, desde que atendidos os fins pretendidos, cabe ao juiz “determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória (CPC, art. 297)” - diz um trecho da decisão, finalizando:
- Portanto, por tudo acima exposto, a fim de garantir a integridade física e a manutenção da saúde dos empregados do 2º réu (CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO), concedo a tutela de urgência, em caráter liminar, e determino que a suspensão do jogo designado para o dia 27/09/2020, entre o Clube de Regatas do Flamengo e a Sociedade Esportiva Palmeiras, em São Paulo. Em caso de descumprimento da medida, ou seja, caso os réus insistam na realização da partida, fica estipulada multa de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), a ser revertido para instituições de saúde no combate ao COVID-19.
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