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Sem asterisco: STJD arquiva pedido de impugnação do Fla-Flu

Presidente do Tribunal, Ronaldo Piacente reconsiderou decisão inicial

Veja imagens do Fla-Flu
imagem camera(Foto: Marcelo Cortes/Fotoarena/Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 20/10/2016
18:30
Atualizado em 20/10/2016
19:48

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O presidente do STJD, Ronaldo Piacente, aceitou os argumentos da procuradoria-geral do tribunal. Assim, foi reconsiderada a decisão de dar prosseguimento ao pedido de impugnação de partida feito pelo Fluminense, que contestou a validade do Fla-Flu alegando que houve interferência externa. Ou seja, o processo foi arquivado.

"Resta provado nos autos a inexistência de um mínimo probatório necessário a configurar a referida "interferência externa", citou Ronaldo Piacente.

Na decisão de arquivar o caso, o presidente do STJD já pediu para que a CBF homologasse o resultado do clássico realizado no último dia 13, o que já aconteceu. Assim, o Flamengo volta a ter 60 pontos em 31 jogos, quatro a menos que o líder Palmeiras.

O Fluminense contestou a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci e do assistente Emerson Augusto de Carvalho de anular o gol irregular de Henrique - que seria o do empate de 2 a 2 -, argumentando que o inspetor de arbitragem teria informado aos juízes que "a TV sabe que não foi gol".

No despacho desta quinta, o presidente do STJD citou que entendeu "que essa prova é relativa, pois não há certeza que o inspetor de arbitragem (Sérgio Santos) realmente teria dito essas palavras, e mesmo que tiver dito, seria necessária a prova dessa interferência externa, ou seja, que a decisão do árbitro foi com base nessas palavras 'a TV sabe, a TV sabe que não foi gol' supostamente ditas pelo inspetor de arbitragem".

Ronaldo Piacente ainda citou que o inspetor negou ter dito as palavras citadas na leitura labial. O presidente do STJD acrescentou que "as provas produzidas pela procuradoria demonstram de forma cabal que todos foram categóricos em dizer que a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci se deu única e exclusivamente pela decisão do Emerson Augusto de Carvalho, o assistente".

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