STJD denuncia Flamengo e Palmeiras, que podem perder até 10 mandos
Por 'desordens e descumprimentos' durante partida realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília, clubes tem denúncia liberada pela procuradoria e podem ser punidos
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No fim da tarde desta terça-feira, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva liberou a denúncia de Palmeiras e Flamengo, que envolvem os problemas ocorridos na partida do último domingo, válida pelo Campeonato Brasileiro e disputada no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Os clubes responderão pelo atraso no reinício do jogo, por deixarem de cumprir obrigação legal e o regulamento da competição, além das desordens e pedido de interdição imediata do estádio.
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As penas variam de multa de R$ 100 mil a perda de 10 mandos de campo com pedido de portões fechados. Ainda não há data prevista para o julgamento dos dois clubes. Na súmula, o árbitro Dewson Fernando Freitas da Silva narrou o atraso de 12 minutos no início do segundo tempo devido ao gás de pimenta espalhado no campo de jogo. "Segundo informações da segurança privada do estádio, informou que devido a um princípio de tumulto entre as torcidas na parte externa do Estádio chegando ao seu interior", diz o relato.
Brigas entre as duas torcidas nas arquibancadas também serão levadas em julgamento, pois, de acordo com o comunicado divulgado à imprensa pela assessoria do STJD "prejudicaram o andamento da partida e a segurança de todos os presentes no local do evento. Imagens juntadas a denúncia demonstram torcedores arremessando cadeiras, mesas e outros objetos contra policiais, que revidaram com bombas de efeito moral e spray de pimenta. O episódio encerrou com torcedores e policias feridos e um torcedor do Flamengo em estado grave".
Confira os trechos da denúncia:
Clubes respondem por ato de torcedores:
O Flamengo foi denunciado por infração aos artigos 206 (atraso), 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213, inciso I (deixar de prevenir e reprimir desordens) e 191, incisos I e III (deixar de cumprir obrigação legal e o regulamento da competição).
Já o Palmeiras também responderá por atraso (206), desordens (213, inciso I) e por não cumprir obrigação legal e o regulamento da competição (191, incisos I e III).
Penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Artigo 206 – multa de até R$1 mil por minuto de atraso
Artigo 211 – multa entre R$ 100 e R$ 100 mil
Artigo 213 – multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de até 10 mandos de campo
Artigo 191 – multa entre R$ 100 e R$ 100 mil
Punição com portões fechados:
Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pede a aplicação do artigo 64 do Regulamento Geral das Competições que permite que as partidas de perda de mando de campo sejam realizadas com portões fechados, para ambas as equipes:
Artigo 64 – Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no artigo 175, parágrafo 2º do CBJD, e artigos 7º e 12º do Código Disciplinar da FIFA, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos com portões fechados ao público, vedada a venda de ingressos.
Procuradoria solicita interdição imediata do Mané Garrincha:
Para a Procuradoria, tendo em vista os inúmeros incidentes ocorridos de forma reiterada no Estádio Mané Garrincha, há a necessidade de interdição imediata do local.
“Notícias levantadas dão conta de que as falhas que envolvem a referida estrutura física, com o facílimo acesso dos torcedores qualquer área do anel do estádio, o que facilita o confronto, seja por falta de contingente, falta de qualificação de profissionais, falta de uma revista adequada, falta de uma divisão e barreiras que não permitam, em casos como o ocorrido, uma separação eficaz e imediata de torcedores rivais por certo comprometem significativamente a SEGURANÇA DE TODOS OS QUE FREQUENTAM O LOCAL, motivo pelo qual se requer a INTERDIÇÃO LIMINAR DO REFERIDO COMPLEXO até que alterações estruturais significativas e que possam conter os ânimos em situações como a dos autos possam ser devidamente realizadas”.
Tal medida além de estar prevista no artigo 50 da própria Lei 9.615/98, é possível pelo próprio conteúdo dos artigos 170 e 174 do CBJD e se sustenta especialmente pelo quanto contido no artigo 119 do mesmo código:
Art. 119. O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.
César Martins denunciado por ato hostil e conduta contrária à disciplina:
Expulso de forma direta por impedir um gol da equipe do Palmeiras, César Martins foi denunciado por dupla infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva: artigo 250 ( ato desleal ou hostil) e artigo 258 ( conduta contrária à disciplinar ou à ética desportiva). A primeira infração prevê até 3 jogos de suspensão, enquanto a segunda pode gerar gancho entre uma e seis partidas. A denúncia foi formulada na forma do artigo 183 (Quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor.)
Procuradoria investiga erro no preenchimento da súmula:
A Procuradoria solicitou ainda esclarecimentos ao Presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Sérgio Correa, sobre possível erro de preenchimento da súmula feita pelo árbitro Dewson Fernando Freitas da Silva. Após retorno das solicitações é que será possível saber se houve ou não infração passíveis de punição por parte da arbitragem.
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