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Corinthians decide cortar salários e jornada de funcionários em 70%

Por enquanto, os vencimentos dos jogadores não entram nesse corte, mas uma decisão sobre isso está sendo avaliada pelo clube, que procura amenizar os efeitos da crise

Andrés Sanchez
imagem cameraAndrés Sanchez tinha a ideia de não reduzir o salário dos jogadores (Foto: Rodrigo Gazzanel/Ag. Corinthians)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 29/04/2020
15:32
Atualizado em 29/04/2020
15:45

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O Corinthians enviou nesta quarta-feira para seu quadro de funcionários um comunicado sobre a decisão de reduzir a jornada de trabalho e os salários em 70% em decorrência da crise financeira atual. A reportagem do LANCE! teve acesso ao documento que, por enquanto, não atinge os atletas, assunto que será tratado na volta das férias, na próxima sexta-feira.

A decisão do Timão se baseia na na Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020, que tem como objetivo enfrentar as consequências que a pandemia de coronavírus tem trazido para todos os setores da sociedade. De acordo com a medida, os trabalhadores que tiveram a redução nos vencimentos, receberá um auxílio governamental calculado a partir do valor do seguro-desemprego.

Em um primeiro momento, como o próprio presidente Andrés Sanchez declarou em entrevistas na última semana, a ideia era que a redução não chegasse aos jogadores e o clube pagaria a folha salarial do elenco enquanto tivesse receita para tal, mas isso será revisto e levado em consideração em consenso com outros clubes, além de reunião com os próprios atletas.

Segundo o documento, o objetivo da redução neste momento é preservar os empregos e preparar o próprio clube para quando as atividades forem retomadas. Neste momento, funcionários, colaboradores e atletas estão em férias antecipadas e têm seu retorno marcado para esta sexta-feira, 1º de maio. As demais medidas serão comunicadas após essa data.

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Veja a nota oficial publicada pelo clube:

"O Sport Club Corinthians Paulista informa que adotou uma série de medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário com base na Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020.

A iniciativa aplica-se a todos os funcionários do Clube e visa manter o emprego dos colaboradores durante o período de crise ocasionado pela pandemia da Covid-19. O Clube aguarda o retorno dos atletas do período de férias para definir como o elenco profissional do futebol irá contribuir para a mitigação dos efeitos econômicos da crise e o Departamento de Futebol irá se manifestar após reunião com os atletas"

Confira o comunicado recebido pelos funcionários nesta quarta-feira:

"Prezados(as), Diretores(as), Gestores(as) e Empregados(as)

Considerando que o clube adotou medidas embasadas na legislação vigente, como férias coletivas e individuais no mês de abril/2020 e compensação de banco de horas, mas que não serão suficientes, tendo em conta a prorrogação do isolamento social por conta da Pandemia Mundial do COVID-19.

O SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, na qualidade de seu Empregador, vem, por meio do presente COMUNICADO, informá-los que:

- Será reduzida a sua jornada de trabalho e salário, de acordo com a MP nº 936, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme instrução do gestor de sua área.

- O clube fará os ajustes necessários em folha de pagamento, bem como fará a comunicação aos Sindicatos e órgãos competentes para que o Governo efetue o pagamento do Benefício Emergencial.

- O Benefício Emergencial será pago pelo Governo, de acordo com o percentual do seguro-desemprego (ver tabela no final do comunicado).

- O pagamento do Benefício Emergencial por parte do Governo NÃO impede o recebimento ou altera o valor do seguro-desemprego caso, no futuro, o empregado seja dispensado.

- O Pagamento do Benefício Emergencial será efetuado em 30 dias a contar da celebração do acordo, e será realizado em deposito em conta poupança digital em nome do empregado que será criada pelo Governo vinculada a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

- O Prazo mínimo para manutenção do acordo será de 1 mês, de 01/05/2020 a 31/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Caso as atividades retornem à normalidade antes do período previsto neste acordo, o clube poderá solicitar o retorno do empregado imediatamente e suspender a redução.

- Os benefícios de assistência médica, assistência odontológica e vale alimentação, serão mantidos sem alteração. Para o vale refeição haverá redução no valor total do benefício, no mesmo percentual aplicado sobre o salário e a jornada de trabalho, o vale transporte será suspenso para os profissionais que migraram temporariamente para a modalidade de teletrabalho (home office), para os profissionais que continuarão em atividade parcial será realizada uma análise individual, conforme a necessidade.

- Os pagamentos da competência de 05/2020 serão realizados da seguinte forma: não haverá pagamento de adiantamento salarial no dia 20/05/2020 e os empregados receberão o salário proporcional de acordo com a redução, bem como o benefício emergencial no 5º dia útil do mês 06/2020.

- Obs.: importante destacar que o Benefício e o salário são pagamentos distintos, o salário mensal o clube efetuará e o Benefício será pago pelo Governo, não terá direito ao pagamento do benefício Emergencial os empregados que recebem benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

- Para os empregados abrangidos no acordo, fica garantido o emprego pelo mesmo tempo da redução e no período pós o encerramento da redução proporcional.

- Exemplo: Empregado mensalista que recebe R$ 3.000,00 e tenha uma jornada mensal de 220 Horas, terá então uma redução para 66:00 de jornada (220:00/30%), bem como uma redução salarial em que o mesmo perceberá na folha de pagamento R$ 900,00 (3.000*30%), a título de Salário + Benefício Emergencial de$ 1.269,12 (Valor do Seguro desemprego 1.813,03/70%), total que o empregado receberá será de R$ 2.169,12.

Cabe ressaltar que as medidas apresentadas são necessárias para a manutenção dos empregos e o pleno funcionamento do clube no retorno das atividades e foram definidas pelos gestores, seguindo as diretrizes do RH.

Estamos certos de contar com a sua compreensão e receber o seu “ciente e de acordo”, com a definição de cada gestor, inicialmente por e-mail ou por outro meio eletrônico, sendo imprescindível seu comprometimento em assinar os documentos necessários para a formalização das comunicações acima exaradas, no retorno das atividades.

O Clube informará todas as medidas para o SINDESPORTE e SINPEFESP, que firmou acordo coletivo que permitiu a adoção das presentes medidas e está à disposição para esclarecer os pontos necessários, através do Gestor Imediato"

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