STJD multa Corinthians por atraso e lançamento de objetos na final da Copa do Brasil
Timão foi absolvido, por maioria, de outros dois incidentes
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A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) aplicou multa de R$ 11 mil ao Corinthians pelo atraso da equipe e lançamento de objetos durante o empate sem gols com o Flamengo, pelo primeiro jogo da final da Copa do Brasil. A decisão em primeira instância cabe recurso junto ao Pleno do STJD.
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Na súmula da partida, o árbitro Braulio da Silva Machado informou um atraso de três minutos por parte do Timão para entrar no gramado. O clube alvinegro foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e multado por unanimidade de votos em R$ 3 mil pela infração.
Ainda antes do início do jogo, o árbitro apontou no documento oficial da partida que torcedores organizados do Corinthians, localizados no setor Norte da Neo Química Arena, arremessaram bombas serpentinas e papéis, dentro do campo.
Dessa forma, o Timão foi enquadrado nos artigos 206 e 213, inciso III, do CBJD. Por maioria dos votos, o STJD aplicou multa de R$ 3 mil ao clube pela infração no artigo 206, e R$ 5 mil por infringir o artigo 213, inciso III.
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No entanto, o Corinthians foi absolvido, por maioria, sobre o isqueiro entregue por Gabigol ao árbitro. Segundo o atacante flamenguista, o objeto foi arremessado pela torcida corintiana.
O relator Alexandre Beck sustentou sua decisão argumentando não ser possível afirmar sobre o lançamento do isqueiro ou de onde ele poderia ter sido lançado. A decisão foi acompanhada pela maioria dos auditores.
O Timão também foi enquadrado no artigo 211 do CBJD, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por "deixar de manter o local com infraestrutura necessária”, já que houve um apagão na Neo Química Arena na parte final do jogo, que durou seis minutos.
Como a queda de energia que resultou na ausência de iluminação do estádio foi externa, Alexandre Beck argumentou pela absolvição, sendo acompanhado pela maioria dos auditores.
Sobre a bomba de artifício arremessada por torcedores flamenguistas em direção aos torcedores corintianos no Setor Sul, a Procuradoria do STJD entendeu que não houve infração disciplinar por parte dos clubes.
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