Conmebol adia novamente jogo entre Cruzeiro e Deportivo Lara
A data mais provável para o jogo será no dia 27 de março, às 21h, no Mineirão. Conmebol confirmou o jogo em seu site oficial. Foi o segundo adiamento do jogo
O jogo entre Cruzeiro e Deportivo Lara-VEN, pela segunda rodada do Grupo B da Libertadores está adiado mais uma vez. A equipe venezuelana não conseguiu chegar ao Brasil e a nova data deverá ser no dia 27 de março, às 21h30, no Mineirão. A Conmebol não havia dado seu parecer, mas confirmou oficialmente a data do jogo. Inicialmente marcado para quarta-feira, dia 13 de março, a partida foi adiada para quinta-feira, 14, porém o jogo foi novamente adiado pelas dificuldades do Lara de sair de seu país e chegar a Belo Horizonte.
O Deportivo Lara está desde domingo tentando sair da Venezuela, tendo de sair de sua sede, em Cabudare, até Valência, a 1500km de distância, para tentar pegar um voo até Manaus e aí sim vir para Belo Horizonte. A empresa que traria os jogadores e comissão técnica não conseguiu autorização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para voar em espaço aéreo brasileiro.
O Deportivo Lara também informou que teria problemas para abastecer o avião em Manaus. O Cruzeiro chegou a se oferecer para pagar o combustível, mas sem a autorização da empresa aérea da Venezuela em voar no Brasil, a ajuda não pôde ser efetiva da.
A empresa Turpial Airlines, contratada para trazer o Deportivo Lara e com sede em Valencia,não havia pediu liberação para fazer a viagem até o Brasil.
A Conmebol demonstrou tolerância da situação atual do clube venezuelano, mas se houver nova falta, o Cruzeiro vencerá o jogo por WO, com o placar de 3 a 0.
Veja o que diz o regulamento da Libertadores sobre falta ao jogo e chegada fora do prazo determinado
Artigo 169 – Se uma equipe não se apresenta a uma partida (exceto em casos de força maior) ou se nega a continuar a jogar ou deixa o campo antes do final da partida, se considerará que a equipe perde a partida e, como regra geral, será excluído da participação da competição.
Artigo 170 – Além do tratado no artigo anterior, o clube em questão pagará uma indenização por qualquer dano ou prejuízo realizado contra a Conmebol a Associação anfitriã e/ou outra Associação membro participante (s) e não terá direito a uma remuneração financeira por parte da Conmebol. A organizadora pode considerar futuras medidas.
As futuras medidas podem ser eliminações de competições futuras da Conmebol, e também econômicas, a ser definidas pela Conmebol.