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Cruzeiro consegue vitória na Justiça para retornar ao Profut

A decisão judicial devolve o clube para o programa de refinanciamento de dívidas fiscais A Raposa admite atrasos, mas acredita ter crédito por pagamentos anteriores

O conselho gestor do Cruzeiro assumiu o clube em dezembro de 2019 para tentar recolocar o clube nos eixos esportivo e financeiro
imagem cameraO conselho gestor da Raposa conseguiu reverter a retirada do clube do Profut-(Divulgação/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 07/04/2020
09:01
Atualizado em 07/04/2020
09:45

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O Cruzeiro conseguiu uma importante vitória judicial. A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Cível de Minas Gerais, concedeu liminar para que o clube mineiro seja readmitido no Profut – programa do governo federal para o refinanciamento de dívidas fiscais dos clubes.

A liminar anula a exclusão da Raposa do programa, ocorrida no dia 25 de outubro do ano passado por atrasos de três parcelas do Profut, mesmo com os avisos recebidos. A Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Cruzeiro seja reintegrado ao Profut.

Cruzeiro conseguiu a liminar argumentando que a exclusão foi ilegal já que “nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento". O Cruzeiro confirma que há parcelas em atrasos admite, mas diz que tem de haver uma revisão do valor por considerar que há crédito em seu favor no Profut.

A Raposa ainda disse que houve uma "má orientação" interna, o que fez com que o clube interrompesse o pagamento do refinanciamento "sob pretexto de que haveria compensação de débitos a partir de títulos públicos".

Outro ponto levantado pelo Cruzeiro na defesa da sua tese é que que a permanência no Profut é indispensável para que o clube, mantenha suas atividades e também para que a dívida com o Fisco não se torne “impagável”.

O Cruzeiro pagará as parcelas que ainda irão vencer e o restante do parcelamento vai ficar aberto até que haja o julgamento sobre o mérito da causa.

Na liminar, a juíza disse que sua a decisão é benéfica para a União, já que o Fisco “receberá em seus cofres mensalmente valor significativo, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”.

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