Dalai Rocha explica expulsão de conselheiros e pressão de aliados
O presidente do Conselho Deliberativo e interino do Cruzeiro assinou a ordem de expulsão de 29 membros do conselho por terem recebidos pagamentos irregulares
A ação de expulsão de 29 conselheiros dos quadros do Cruzeiro que foi assinada pelo presidente interino do clube e do Conselho Deliberativo ainda repercute no clube e na torcida celeste. Entre os nomes mais conhecidos que perderam o cargo estão Sérgio Nonato, ex-diretor geral da Raposa na gestão de Wagner Pires de Sá e Gustavo Perrella, filho de Zezé Perrella, ex-mandatário do Cruzeiro.
A saída dos conselheiros aconteceu após um conselho de ética e disciplina, formado internamente, ter averiguado que houve irregularidades nas ações dos conselheiros que receberam pagamentos do clube, o que é proibido pelo estatuto do Cruzeiro.
José Dalai Rocha recebeu críticas de apoiadores dos conselheiros expulsos, mas explicou sua decisão em um artigo, dizendo que a ação era a aplicação simples da lei, que na sua visão, vale para todos.
O artigo foi publicado primeiramente pelo portal Superesportes e reproduzido na íntegra nesta matéria. Confira o texto em sua totalidade abaixo.
A LEI É PARA TODOS?
Assinei, no fim de semana, os atos mais difíceis de serem assinados, desde que assumi a presidência do Cruzeiro. Tratava-se de excluir dos quadros de Conselheiros e Natos todos aqueles que infringiram a expressa proibição contida no parágrafo terceiro do art. 18 do nosso Estatuto. Está redigido assim:
. O Associado Conselheiro Nato e o Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.
De notar-se que o parágrafo não diz "pode perder", ou "poderá perder", ou "sujeita-se à perda". A norma é cogente. Auto aplicável. Impositiva: PERDE MANDATO!
Desde o dia 21 de outubro de 2015, quando em Assembleia Geral este novo Estatuto foi aprovado, várias situações ocorreram em que Conselheiros optaram: perda do mandato, para assumir função remunerada, ou abdicando do salário para manter o status de Conselheiro.
Na administração Gilvan de Pinho Tavares a norma foi rigorosamente observada. Como a lei só retroage para beneficiar, nunca para punir, foram mantidos nos cargos remunerados Conselheiros que lá estavam antes do novo Estatuto, como Nelio Lopes, Aristoteles de Paula Loredo (Tote), Fernando de Souza, Ercilio Silva Ferreira e outros.
Então, Primeiro Secretário do Conselho Deliberativos, na época, rechacei com firmeza todas as muitas tentativas chegadas a mim por aqueles que visavam afastar esses conselheiros, sempre explicando que as novas normais estatuárias não os atingiam.
A administração Wagner Pires, que veio em seguida, sistematicamente ignorou essa proibição estatutária, sob o equivocado entendimento de que poderia, sim, remunerar o Conselheiro como pessoa jurídica (CNPJ). Inúmeras alertas e notificações foram feitas pelo Conselho Deliberativo, na presidência de Zezé Perrella, para que o Conselheiro optasse entre manter-se no cargo remunerado, perdendo o mandato, ou vice-versa.
Poucos atenderam, compreendendo o rigor do Estatuto quanto a esta questão. Nomeado assessor remunerado por Zezé Perrella, Rogerio Nunes (Rogerinho) imediatamente abriu mão do mandato de conselheiro.
Conselheiros, antigos ocupantes de cargos remunerados, demitidos por Wagner Pires, e posteriormente readmitidos, passaram obviamente a ser alcançados pela proibição estatutária mas resolveram correr o risco.
Assim, cerca de 30 mantiveram-se na situação conflitante, vedada pelo Estatuto, afinal definida pelo Conselho de Ética e Disciplina, depois de ouvir cada um dos envolvidos. Em consequência, lavraram-se os atos de desligamento, agora assinados.
Dentre os que se encontravam nessa situação, um filho de ex-presidente do Cruzeiro, servidores admirados e vários amigos-irmãos. É exatamente o inegável prestigio de muitos deles e o estreito relacionamento com dirigentes, que vinham retardando a decisão final, provocando justas críticas de quem luta pela reconstrução do Clube.
Com os atos colocados à minha frente, para assinar, tive a percepção do quanto iria magoar amigos, “decepcionar” aqueles que acreditam serem as leis apenas para alguns, não para todos; ser acusado de “ingrato” pelos que, tendo me apoiado ou ajudado em alguma ocasião, julgaram-se licenciados para descumprir as disposições estatutárias, sem risco de punição.
Para esses, obviamente, a lei só se aplica aos que estão fora do nosso círculo fechado de amigos. Ou contra aqueles que não têm poder de reação. Jamais contra poderosos.
Nunca soube viver assim. Juiz em Comarcas do interior e tendo dois filhos jovens, candidatos potenciais a farras e confusões, convidava o delegado de policia para um café na minha casa, apresentava os filhos e pedia um favor: em qualquer ocorrência que tivessem envolvidos, e se houvesse prisão, que fossem os primeiros a serem presos e os últimos a serem soltos. Nunca tive problemas com eles que cresceram cultivando valores inafastáveis de ética, de justiça, de respeito ao próximo, abominando privilégios e nepotismos.
Alguém perto de mim, quando das assinaturas, perguntou porque não excluía os atos “mais polêmicos”, para evitar “reação de gente poderosa”.
- Ou assino todos, ou não assino nenhum, respondi enquanto concluía a dolorosa tarefa que me expõe agora à pancadaria de “amigos”.
José Dalai Rocha
Presidente interino do Cruzeiro Esporte Clube