O Cruzeiro fez um pedido de adiamento do julgamento no TJD-MG, referente aos acidentes no clássico contra o Atlético-MG, no dia 27 de janeiro, no Mineirão, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. O julgamento estava marcado para segunda-feira, 11 de fevereiro, mas a Raposa alegou que não poderia comparecer pela reunião entre a diretoria e o conselho deliberativo do clube, que discutiram o plano de viabilidade econômica para sanar as finanças da Raposa.
Os procuradores do tribunal e o Atlético-MG, que também será julgado, concordaram com o adiamento e um novo julgamento deve ser agendado para segunda-feira, dia 18 de fevereiro.
O tribunal de justiça desportiva vai avaliar as ações de dirigentes de Atlético-MG e Cruzeiro pelas declarações antes e depois do jogo, além dos incidentes com os jogadores e outros problemas que foram constatados durante o clássico.
Quem será julgado
O TJD-MG citou Itair Machado, vice-de futebol do Cruzeiro, Sérgio Sette Câmara e Lásaro Cândido, presidente e vice do Galo, pelas declarações polêmicas direcionadas à Federação Mineira de Futebol.
Itair é acusado de ofender a entidade, de acordo com o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dirigente da Raposa apontou a FMF como apoiadora do rival Atlético-MG em questões que envolvem o Cruzeiro e ainda fez um pronunciamento público de rompimento da Raposa com a federação.
O vice celeste também é citado no artigo 343, por ofensa à honra de alguém ou algo relacionado ao desporto e no artigo 358, que versa sobre ter uma conduta contrária ao ato desportivo. Itair, caso seja punido pode pagar multa de 100 mil reais e ainda ser suspenso de atividades relacionadas ao futebol.
Sette Câmara e Lásaro Cândido também serão citados nos artigos 258 e 243 e podem pagar multa ou serem suspensos. O presidente alvinegro disse após o jogo que a FMF estaria “se borrando para Itair Machado”, que estaria pressionando a entidade contra o Atlético-MG.
Demais julgados
Além dos dirigentes, o TJD-MG, vai julgar as expulsões do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e do volante Adilson, do Atlético-MG, Eles foram indiciados no artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. A pena prevista é a suspensão de uma a três partidas.
Outro que será indiciado é o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil. O membro da comissão técnica alvinegra será julgado pelos artigos 243, por ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, com pena prevista de multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas e 258, assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, com pena prevista de uma a seis partidas de suspensão. Luis foi expulso do jogo por desavenças com o árbitro e parte da comissão técnica do Cruzeiro.