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Vice do Galo diz que multa de Fred já chega a R$ 12 milhões

O clube alvinegro ganhou uma ação no CNRD e o Cruzeiro teria de pagar 10 milhões de reais ao Atlético-MG e o atraso já teria gerado juros no montante a ser pago

Fred
imagem cameraContrato de Fred com o Galo previa multa caso se transferisse para o rival, gerando uma disputa judicial durante todo o ano de 2018 com a primeira vitória sendo dos atleticanos -(Foto: Bruno Cantini/ Atlético-MG)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 11/02/2019
19:33
Atualizado em 11/02/2019
20:31

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O Atlético-MG cobra juros do Cruzeiro pela multa de Fred, que deveria ser paga pela Raposa após uma disputa judicial que se iniciou em 2017, quando o atacante trocou o Galo para jogar no clube celeste.

O alvinegro venceu em primeira instância uma ação que impetrou na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, órgão ligado à CBF. O processo movido pelo Galo exigia o pagamento de R$ 10 milhões de multa rescisória, recusada pelo Cruzeiro, gerando o imbróglio jurídico. A multa agora estaria em R$ 12 milhões com a incidência de juros.

A informação dos valores alterados foi dada pelo vice-presidente do Atlético-MG, Lásaro Cândido da Cunha, em um vídeo publicado no seu canal no Youtube chamado "Direito e Futebol". Lásaro falou sobre o processo jurídico desde o fim de 2017, detalhando a rescisão de Fred com o Galo até a vitória na CNRD e obrigação do Cruzeiro em quitar o débito com juros e correção.

-A Câmara Arbitral(A CNRD) processou e chegou à conclusão da validade plena e inquestionável da multa de R$ 10 milhões, que hoje está em quase R$ 12 milhões porque tem juros e correção monetária- disse Lásaro Cândido, para em seguida explicar:

-No fim do ano de 2018, a Câmara Arbitral deu uma decisão favorável ao Atlético, respeitando o que está no contrato, e condenando o Fred ao pagamento da multa corrigida monetariamente- completou.

O julgamento da CNRD, que aconteceu no dia 11 de dezembro de 2018, deu razão ao Galo e estipulou que o Fred teria de pagar a multa por ter assinado contrato com o Cruzeiro um dia após rescindir com o Atlético-MG.

Segundo o clube alvinegro, a CNRD determinou que a multa de R$ 10 milhões deve ser paga com correção de juros a partir de janeiro de 2019 com acréscimo de por juros, a contar de janeiro deste ano, e acrescida em 1% e mais 5% para cobrir os custos dos honorários advocatícios.

O Cruzeiro não aceitou a decisão e entrou com um recurso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão independente da CBF. Ao entrar com o recurso, o efeito suspensivo é concedido e se começa uma nova etapa do processo. Até novo julgamento, sem data definida, o atacante Fred e o Cruzeiro ficam livre do pagamento da multa.

-O jogador ingressou com embargos declaratórios, que é um tipo de esclarecimento. Mas não tem que esclarecer nada, na verdade ele está é protelando. É uma sentença que tem 52 laudas (páginas) com muita clareza. Então, esperamos que esses embargos sejam julgados logo para que o processo volte a fluir normalmente e, em um eventual recurso, isso seja confirmado para que o Atlético possa executar essa multa-disse o vice-presidente atleticano.

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