Cruzeiro tem parte da venda de Arrascaeta bloqueada por dívida
O empresário Giuliano Bertolucci entrou com uma ação contra o clube para receber pela venda da sua parte do lateral-esquerdo Bryan, que não joga mais pelo clube
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O Cruzeiro continua seu calvário para colocar a vida financeira em dia. Apesar do "alívio" de caixa que recebeu recentemente com a saída do meia Arrascaeta para o Flamengo, a Raposa teve parte do valor da venda bloqueado pela justiça para quitar débitos com o empresário Giuliano Bertolucci.
A 24ª Cível de Belo Horizonte, datada de 11 de janeiro deste ano, expediu via juiz substituto Cássio Azevedo Fontenelle, que a Raposa deposite em juízo R$ 1.901.612 que o Flamengo faria ao Cruzeiro para ter uma garantia de recebimento pela compra do lateral-esquerdo Bryan, em 2016, que não joga mais pela equipe mineira.
Cruzeiro acertou na época a compra do jogador por R$ 600 mil para ter 30% dos direitos que eram do América-MG e os outros 45%, que eram do empresário. A Raposa pagou apenas duas das 10 parcelas acordadas. O valor bloqueado é maior do que o da compra, pois tem juros pelo atraso celeste.
Bertolucci tentou receber do Cruzeiro no ano passado e pediu o bloqueio da premiação de R$ 50 milhões recebidos pela Raposa da Copa do Brasil.
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Com a venda de Arrascaeta, o empresário foi novamente à Justiça e pediu o bloqueio da parte do timce celeste, cerca de 11 milhões de euros, para acertar a pendência. Em 10 de janeiro, o juiz Renato César Jardim deferiu o pedido de Bertolucci
O advogado de Giuliano Bertolucci, Louis Dolabela, acredita que o caso caminhe para um acordo, com o encerramento do processo judicial.
- É natural que ocorram atos de constrição de bens no curso dos processos de execução até mesmo por dever do advogado de dar movimentação ao processo. Nosso cliente mantém boa relação comercial com o Cruzeiro, de tal forma que é muito provável que o caso seja encerrado por acordo - escreveu o advogado no Twitter.
Dívida com a Fazenda Nacional
O Cruzeiro também teve outro pedido de bloqueio do valor da venda de Arrascaeta, desta vez feito pela Fazenda Nacional, que tenta garantir o pagamento de créditos relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
O juiz Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, da 27ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, indeferiu o pedido. Ele entendeu que, por tutela de urgência, isso não seria necessário, uma vez que existem outros meios para essa garantir essa execução.
- Porém, não se demonstrou qualquer situação concreta de urgência. O fato de se tratar de crédito líquido, certo e exigível, mas não quitado, é fundamento para ajuizamento da execução, mas não é fundamento, em si mesmo, para realização de medidas cautelares. Ademais, não há nos autos quaisquer indícios de que o executado tentou ou tentaria se furtar ao pagamento do débito. Antes, pelo contrário, há indícios claros de que o executado tentou regularizar o débito através do parcelamento e garantiu este mesmo parcelamento através do oferecimento de um bem imóvel- escreveu o magistrado na sentença.
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