TST reconhece ação do MP sobre irregularidades na base do Cruzeiro
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o MPMG está correto em questionar o vínculo de atletas menores de anos, o que pode ser considerado trabalho infantil
O Tribunal Superior do Trabalho(TST) reconheceu uma ação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais(MPT-MG) sobre possíveis irregularidades do Cruzeiro na contratação de jogadores menores de 14 anos para as suas categorias de base. O tribunal entendeu que o processo impetrado pelo MP mineiro, com o apoio da Justiça do Trabalho, está correto quando identifica que diversos atletas abaixo de 14 anos não possuem a relação correta vínculo com o Cruzeiro.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Promotoria da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visitou clubes da capital mineira e no Cruzeiro, foi constatada a presença de vários atletas nas categorias de base, vários menores de 14 anos, que . tinham de residir no Centro de Treinamento, mas somente os atletas da categoria Sub-20 mantinham contrato de trabalho com o clube, o que configura irregularidade, já que poderia existir uma prática de trabalho infantil. .
Na ação do MPT e do MPMG, foi pedido que o clube celeste afastasse imediatamente das categorias de base os atletas com idade abaixo dos 14 anos, providenciando acompanhamento psicológico para todos e transporte para visita aos pais e responsáveis. Em relação aos jovens entre 14 e 16 anos, o pedido era que o clube celebrasse contrato formal de aprendizagem, com bolsa não inferior ao salário mínimo. O rol de pedidos continha ainda uma série de obrigações relativas à residência no centro de treinamento, ao convívio familiar e às condições de trabalho.
Porém, o tribunal também entendeu que a obrigação do pagamento de salários ou bolsas aos jovens atletas é facultativo. O TST indicou que o Cruzeiro deve regularizar o formato do vínculo com os jovens, os enquadrando na categoria de aprendizes, respeitando as normas vigentes nessa categoria de vínculo com o clube.
Para advogada especialista em Direito Trabalhista, Dra. Cátia. Vita, a ação teve como propósito reconhecer os direitos trabalhistas dos jovens atletas.
- A intenção de ajuizar ação na esfera trabalhista é para serem reconhecidos direitos em relação de trabalho e coibir o trabalho infantil-disse. A especialista afirmou que esse tipo de processo pode abrir precedentes para novos processos do tipo para outros clubes de futebol, além do Cruzeiro, e atividades esportivas que mantém jovens sob seus cuidados.
-Com certeza este julgado abrirá precedentes para novas demandas judiciais em casos parecidos. No entendimento do Tribunal Superior do trabalho, no caso do clube mineiro, menores de 14 anos que estão trabalhando e cumpram os requisitos do contrato trabalhista deverão ter os seus direitos assegurados e julgados na justiça trabalhista-disse a advogada.
Cátia explicou também que o discurso do Cruzeiro de que a relação com os jovens atletas era de cunho esportivo-educaional não foi aceita pelo Tribunal, para evitar que esses atletas sejam utilizados como jogadores de alto rendimento, profissionais, o que poderia configurar trabalho infantil.
-Neste caso foi reconhecido a competência da justiça trabalhista para julgar a demanda judicial, afastando a relação esportiva-educacional, por cumprir requisitos do contrato de trabalho. O trabalho infantil é proibido por lei. Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz. Desta forma será necessário uma lei para regulamentar essa relação de trabalho-explicou.
A ação, na prática, pode mudar o formato das relações entre atletas e entidades esportivas que possuem trabalho de categorias de base, não só no futebol, mas em clubes de atividades olímpicas. Consultado, o Cruzeiro não se posicionou sobre o caso.