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Walter ganha ação contra o CSA sobre premiações e FGTS

Azulão do Mutange também teve processo rejeitado na mesma Vara em caso onde atacante teria ameaçado funcionário de companhia elétrica com uma arma

Walter - CSA
imagem cameraDivulgação
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Lance!
Maceió (AL)
Dia 28/06/2019
16:35

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A Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Maceió julgou procedente o pedido do atacante Walter sobre os valores de premiação da conquista do acesso do CSA à elite do Campeonato Brasileiro e FGTS não pagos pelo clube alagoano quando da sua passagem pelo clube na última temporada que durou de abril a dezembro. O valor da condenação foi de R$170 mil.

Na época em que o atleta acionou o Azulão na justiça, em março desse ano, a argumentação usada em entrevista ao portal Globo Esporte pela advogada do clube na oportunidade, Carolina Laurentino, seria que Walter cobrava uma quantia prevista em pré-contrato, mas que não havia sido inclusa no contrato registrado entre jogador e CSA:

- Ele está solicitando, na verdade, o valor de uma premiação que teria acertada em pré-contrato e não foi acertada em contrato. Para o jogador, o contrato esportivo que vale é o contrato e não o pré-contrato. É assim em qualquer coisa. Por exemplo: se você compra um imóvel, faz lá um pré-contrato, como se fossem as tratativas, aí depois você faz o contrato e registra o contrato. 

Já a ação do clube (reconvenção) contra o atleta pedindo danos morais pelo episodio ''companhia de luz'' foi rejeitada, sendo o clube ainda condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

No caso em questão, um funcionário da companhia elétrica Eletrobras acusou Walter de, quando o profissional foi em sua residência fazer o corte de energia, ameaçá-lo usando uma arma que depois se descobriu ser de brinquedo além de agressão. O atleta foi, inclusive, conduzido na época a delegacia para prestar esclarecimentos.

Segundo disse o advogado de Walter, Dygo Tavares, a defesa foi bem-sucedida em demonstrar que as situações não tinham qualquer ligação, logo não fazia sentido a argumentação do CSA:

- Provamos que questão "Eletrobras" não tem qualquer relação com o contrato de trabalho entre atleta e clube. Mostramos que os valores pedidos na ação eram um direito do nosso cliente e a justiça deferiu a nosso favor.

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