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STJD acata denúncia do MP sobre perda de pontos do Figueirense por salários atrasados

Site oficial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva fundamenta decisão por violações a três legislações diferentes; julgamento ainda não foi agendado

Figueirense
imagem cameraMatheus Dias/FFC
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Lance!
Florianópolis (SC)
Dia 27/08/2019
16:02

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A situação do Figueirense, que já se complicou com o W.O. e a igualdade por 2 a 2 na última rodada com o CRB em meio ao péssimo clima de inadimplência, pode se tornar ainda mais complicada graças a decisão recente da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Isso porque o órgão decidiu acatar a recente denúncia feita pelo Ministério Público referente a perda de pontos do clube catarinense em função dos salários atrasados para atletas do elenco profissional, da base bem como de funcionários e outros fornecedores.

Segundo a fundamentação apresentada pelo STJD em seu site oficial, o Furacão do Estreito violou três legislações diferentes: o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), o artigo 17 do Regulamento Específico de Competições (REC) para Série B do Brasileirão e também o inciso III do artigo 191 no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva informou também que a data para ser realizado o julgamento ainda não foi fixada. Caso seja punido, o Figueira pode, além de perder pontos, também ser multados em valores que circundam entre R$ 100 até R$ 100 mil.

Confira abaixo os regulamentos que o Figueirense foi denunciado:

Art. 114 do RGC – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Parágrafo único - O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos Clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.

Art. 17 do REC da Série B - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Art.191, inciso III do CBJD - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.

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