Caso Bruno Henrique: o que pode acontecer com o jogador do Flamengo
Atacante foi alvo de mandado de busca e apreensão na terça-feira
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Alvo de mandado de busca e apreensão na terça-feira (5) por suspeita de envolvimento em manipulação no jogo entre Flamengo e Santos, no Brasileirão do ano passado, o atacante Bruno Henrique negou ao clube qualquer envolvimento em esquema de apostas. O jogador foi relacionado normalmente para a partida desta quarta-feira, diante do Cruzeiro. Em agosto, ele teve uma investigação sobre o caso arquivada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas será que a corte esportiva pode reabrir o caso? E o que pode acontecer com o jogador do Flamengo?
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Especialista em direito desportivo, a advogada Bárbara Mengue Chelski, do escritório SV Advogados diz que o STJD pode retomar o caso se surgirem novas evidências. Na quarta, o tribunal divulgou nota afirmando que arquivara a investigação sobre Bruno Henrique porque, na época em que recebeu o alerta, não encontrou “elementos concretos” para prosseguir com o caso.
— A operação deflagrada pela Polícia Federal nessa terça-feira pode trazer à tona provas que não foram consideradas anteriormente, justamente porque o Tribunal não teve acesso. Agora o cenário é outro, porque a investigação partiu de um relatório da IBIA (Internacional Betting Integrity Association) após a identificação de apostas fora do comum em cartões a serem tomados pelo jogador, feitas por seus amigos e parentes — ressalta Bárbara.
— Acaso comprovado o envolvimento, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) permite a revisão com base em provas novas. De qualquer forma, a reabertura não é automática; requer análise criteriosa pela Procuradoria da Justiça Desportiva para verificar se os novos elementos justificam tal medida —, acrescenta a advogada.
Bruno Henrique pode ser suspenso?
Bárbara Chelski lembra que o CBJD prevê a possibilidade de suspensão preventiva de um atleta por até 30 dias.
— É uma ferramenta importante para preservar a integridade das competições e evitar interferências enquanto uma investigação completa ocorre, e o prazo de suspensão deverá ser compensado em caso de efetiva punição. Além disso, o clube pode adotar a medida interna de afastar preventivamente o atleta até uma melhor apuração dos fatos, como aconteceu quando deflagrada a Operação Penalidade Máxima II —, lembrou a advogada.
A operação citada por ela aconteceu em maio do ano passado. Na ocasião, oito jogadores que foram alvos da Polícia Federal por suspeita de envolvimento em esquema de apostas foram suspensos por um mês pelo STJD. Alguns clubes também suspenderam os atletas, caso de Eduardo Bauermann, no Santos.
Até o momento, não há nenhuma comprovação de envolvimento de Bruno Henrique com manipulação naquele jogo do Flamengo com o Santos, disputado no Mané Garrincha. A PF cumpriu mandados de busca e apreensão em 12 endereços, no Rio de Janeiro e em Minas Gerias, justamente atrás de eventuais provas.
A suspeita envolvendo o jogador aconteceu porque três casas de apostas emitiram alertas sobre apostas incomuns envolvendo cartões amarelos para o atacante. Elas teriam sido feitas por parentes e amigos de Bruno Henrique.
No âmbito esportivo, atletas que se envolvem em manipulação de resultados estão sujeitos a multa, que pode chegar a R$ 100 mil, e suspensão por até dois anos. Em caso de reincidência, a pena pode ser o banimento do esporte. Já na esfera criminal, quem foi considerado culpado pelo “crime contra a incerteza do resultado esportivo”, pode ser preso por até seis anos.
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