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Com direito a voto a distância, Justiça determina que Flamengo convoque novas eleições; clube se manifesta

Por meio de uma nota oficial, o presidente da Assembleia Geral, Marcelo Conti Baltazar, reiterou que o estatuto do Flamengo não está adaptado para a votação à distância

Eleição do Flamengo (Foto: David Nascimento)
imagem cameraEleição do Flamengo (Foto: David Nascimento)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 13/11/2021
00:07
Atualizado em 13/11/2021
00:27

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Nesta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Flamengo convoque novas eleições para presidente com a possibilidade da votação em distância. O pleito, vale lembrar, está marcado para o dia 4 de dezembro, das 8h às 21h, apenas no formato presencial. A informação foi publicada primeiro pelo site "ge".

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Dessa forma, em caso de descumprimento do que foi determinado, a decisão da Justiça prevê que a eleição do dia 4 de dezembro perca o efeito.

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Por meio de uma nota oficial, o presidente da Assembleia Geral do clube, Marcelo Conti Baltazar, reiterou que o estatuto do Flamengo não está adaptado para a votação à distância. Além disso, segundo o comunicado, "é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral em ano eleitoral".

VEJA A NOTA DA DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

O Clube de Regatas do Flamengo, através desta presidência da Assembleia Geral, publicou o edital que marcou as eleições para o dia 4 de dezembro de 2021, um sábado, na sede social do Flamengo, das 8 às 21 horas.

Cumprindo a determinação constante do Estatuto do Clube, conforme alteração estatutária feita em 2014, a eleição foi marcada de forma presencial, porque foi assim que os sócios e conselheiros do Conselho Deliberativo do Flamengo decidiram registrar no estatuto, em 2014, com intenção de evitar possíveis fraudes em votação remota e na sua apuração.

É importante esclarecer que, durante a grave pandemia que enfrentamos, esta Presidência teve conhecimento de uma alteração legislativa, para a qual os clubes não foram chamados a participar, prevendo votação à distância, em clara alusão ao momento de distanciamento social que vivíamos.

Entretanto, o Estatuto do CRF não está adaptado para esse fim, já que não existem mínimas regras de como a votação remota e sua apuração seriam feitas com lisura, segurança e respeito ao voto secreto. A falta de regramento colocaria todo processo eleitoral em risco, permitindo que fosse contestado, inclusive em relação a sua boa-fé, o que não se coaduna no histórico transparente e democrático do Clube de Regatas do Flamengo.

Para que implementemos um processo de votação remoto, é preciso que existam regras claras e precisas, em que se garanta o sigilo das votações e a integridade de todo processo eleitoral, a fim de que seja imune a qualquer tipo de fraude.

Importante reforçar aqui que não era possível fazer uma alteração estatutária em tempo hábil, pois é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral em ano eleitoral, razão pela qual essa adaptação terá que ser feita apenas no ano que vem (2022), para que seja submetida aos associados e conselheiros, a quem compete decidir essa questão, nos termos do nosso Estatuto.

Tendo em vista o fim das regras de distanciamento social, e que a atual legislação municipal permite 100% (cem por cento) de comparecimento em reuniões assembleares, não havia motivos para que a eleição deixasse de ser presencial, na sede social do clube, como determina expressamente o estatuto, face à alteração estatutária realizada em 2014.

Como dirigentes e associados do CRF, nossa obrigação maior é cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Clube. E assim foi feito.

Não obstante, há pouco nos foi informado que houve uma decisão judicial determinando que a eleição se dê de forma contrária ao estatuto. Nossa orientação será no sentido de ser apresentado um recurso na confiança de que o Tribunal de Justiça aprecie essa questão com maior serenidade.

Uma vez Flamengo, Flamengo até morrer.

Marcelo Conti Baltazar, presidente da Assembleia Geral

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