Fla faz proposta por meia do Bahia e Federação divulga documento
Gabriel Ramos, de 19 anos, é disputado entre os clubes para contrato a partir de 2016
O Flamengo fez nesta semana uma proposta pelo meia Gabriel Ramos, do Bahia. O jogador, segundo o clube em contato com o LANCE!, é um desejo para disputar em um primeiro momento torneios pela base em 2016, apesar de com o time baiano já ter contrato como profissional e poder estar à disposição em um possível time alternativo no Campeonato Carioca. Até neste ponto, nada de anormal. Porém, a Federação Baiana de Futebol (FBF) divulgou, na íntegra, o documento no site oficial com todos os detalhes da proposta do Rubro-Negro, incluindo o endereço completo e outros dados do Gabriel Ramos.
Juridicamente, a FBF se baseia no parágrafo oito do artigo 29 da Lei Pelé (confira íntegra abaixo). Ao LANCE!, a assessoria da Federação admitiu ser incomum este tipo de prática no futebol brasileiro, mas informou estar dentro da lei e ter tomado a atitude para deixar todo processo transparente - mesmo que possivelmente tenha divulgado o endereço e outros dados do jogador. O departamento jurídico do Flamengo estranhou a divulgação do documento, mas nenhuma medida pode ser realizada.
Gabriel Ramos é formado nas categorias de base do Bahia e tem contrato até o fim desta temporada. Financeiramente, a proposta do Flamengo é melhor em relação ao do Bahia: contrato de dois anos (com preferência de renovação por mais três), com salário inicial de R$ 10 mil e R$ 500 mil de luvas, contra um vínculo baiano de três anos com salário inicial de R$ 6 mil e auxílio moradia de R$ 1 mil. O meia, de 19 anos, tem 15 dias para se manifestar sobre o assunto. Ao Bahia, ainda resta a possibilidade de igualar a proposta.
> Confira abaixo o parágrafo do artigo citado pela FBF da Lei Pelé:
"Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011)"