menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

Fla faz proposta por meia do Bahia e Federação divulga documento

Gabriel Ramos, de 19 anos, é disputado entre os clubes para contrato a partir de 2016

Gabriel Ramos foi revelado no Bahia (Foto: Divulgação)
Gabriel Ramos foi revelado no Bahia (Foto: Divulgação)

Escrito por

O Flamengo fez nesta semana uma proposta pelo meia Gabriel Ramos, do Bahia. O jogador, segundo o clube em contato com o LANCE!, é um desejo para disputar em um primeiro momento torneios pela base em 2016, apesar de com o time baiano já ter contrato como profissional e poder estar à disposição em um possível time alternativo no Campeonato Carioca. Até neste ponto, nada de anormal. Porém, a Federação Baiana de Futebol (FBF) divulgou, na íntegra, o documento no site oficial com todos os detalhes da proposta do Rubro-Negro, incluindo o endereço completo e outros dados do Gabriel Ramos.

Juridicamente, a FBF se baseia no parágrafo oito do artigo 29 da Lei Pelé (confira íntegra abaixo). Ao LANCE!, a assessoria da Federação admitiu ser incomum este tipo de prática no futebol brasileiro, mas informou estar dentro da lei e ter tomado a atitude para deixar todo processo transparente - mesmo que possivelmente tenha divulgado o endereço e outros dados do jogador. O departamento jurídico do Flamengo estranhou a divulgação do documento, mas nenhuma medida pode ser realizada.

Gabriel Ramos é formado nas categorias de base do Bahia e tem contrato até o fim desta temporada. Financeiramente, a proposta do Flamengo é melhor em relação ao do Bahia: contrato de dois anos (com preferência de renovação por mais três), com salário inicial de R$ 10 mil e R$ 500 mil de luvas, contra um vínculo baiano de três anos com salário inicial de R$ 6 mil e auxílio moradia de R$ 1 mil. O meia, de 19 anos, tem 15 dias para se manifestar sobre o assunto. Ao Bahia, ainda resta a possibilidade de igualar a proposta.

> Confira abaixo o parágrafo do artigo citado pela FBF da Lei Pelé:

"Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011)"

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter