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Incêndio no Ninho: Bandeira e outros sete indiciados não são denunciados pelo MP; inquérito volta à polícia

Ministério Público do Rio de Janeiro deu prazo de 45 dias para os investigadores esclarecerem quatro diligências (veja abaixo)

Incêndio Ninho do Urubu
imagem cameraImagem do dia do incêndio no Ninho do Urubu: 8 de fevereiro (Foto: Adriano Fontes/AM Press/Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/07/2019
14:08
Atualizado em 17/07/2019
14:32

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Na tarde desta quarta-feira, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) repassou à Polícia Civil o inquérito do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro deste ano e que foi responsável por matar dez atletas da base do Flamengo - além de ferir outros três. O MP-RJ não considerou suficientes as provas apresentadas no relatório final da Polícia Civil contra os oito indiciados para denunciá-los à Justiça, de acordo com informações do site Globo Esporte.

Agora, caberá à Polícia Civil, que havia indiciado oito pessoas com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, em junho deste ano, aprofundar-se nas investigações. Entre as pessoas, está Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo até o fim de 2018.

Além de Bandeira, foram indiciados Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros da NHJ, Luiz Felipe Pondé e Marcelo Sá, engenheiros do Flamengo, Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração, e Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo.

O Ministério Público emitiu um texto oficial, no retorno das investigações à 42ª DP, "pelo prazo de 45 dias para a realização de quatro diligências". São elas:

- Depoimento de Lucia Helena Pereira Damasceno de Lima, gerente da 5ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura. Ela acusa o Flamengo e seus dirigentes de ter colaborado para o resultado do evento, por não ter cumprido o auto de interdição do Ninho do Urubu.

- Depoimento de Fernando Anmibolete, presidente da ASPROCITEC (Associação dos Profissionais de Ciência e Tecnologia). A instituição denunciou que a empresa que construiu os contêineres que pegaram fogo, a NHJ, não estava regularizada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia).

- Consulta ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para que seja esclarecido se o mobiliário do alojamento incendiado colaborou para a propagação das chamas e o resultado verificado.

- Elaboração de Autos de exame de corpo de delito indiretos, com base nas informações dos boletins de atendimento médicos (BAMs) das vítimas sobreviventes.

MAIS SOBRE O FATO

O incêndio no alojamento nas divisões de base do Ninho aconteceu no dia 8 de fevereiro e vitimou 10 atletas do Flamengo, de 14 a 16 anos. Três jogadores precisaram ser internados - Cauan Emanuel e Francisco Dyogo já receberam alta médica e voltaram a defender o clube, enquanto Jhonata Ventura, que teve de 30% a 40% do corpo queimado, ainda recupera-se, mas deixou o hospital.

O laudo da Polícia Civil sobre a tragédia aponta que as chamas foram causadas por um curto-circuito em um dos aparelhos de ar-condicionado. O material do revestimento dos módulos permitiu que as labaredas se alastrassem. Tanto o Flamengo quanto as empresas responsáveis pela estrutura e manutenção do alojamento posicionaram-se logo após o ocorrido. Relembre clicando aqui.

Por conta do ocorrido, o Ninho do Urubu foi interditado - parcial ou totalmente - por quase três meses para atividades das divisões de base e também do time principal. Em maio, o clube conseguiu o alvará de funcionamento e regularizou o CT. Foram firmados acordos com o Ministério Público e Corpo de Bombeiros.

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