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Em plantão, Justiça Federal nega novamente penhora de R$ 123 milhões em crédito do Flamengo

Banco Central do Brasil entrou com recurso no recesso do TRF-2 para trocar a constrição de contratos e CT pelas premiações e direitos de transmissão em espécie, o que foi indeferido<br>

Rodolfo Landim
imagem cameraRodolfo Landim é o presidente do Flamengo (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 26/12/2019
16:09
Atualizado em 26/12/2019
16:42

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Após o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), ter negado pedido do Banco Central do Brasil (Bacen) no último dia 12 para penhorar o valor atualizado de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo, o Bacen recorreu e teve novamente o pedido indeferido pela Justiça Federal. A nova decisão foi proferida no fim da tarde da última terça-feira, já em plantão judicial, pelo desembargador federal Reis Friede, plantonista do dia no Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). Cabe recurso.

Nesta nova decisão, a qual o LANCE! teve acesso, o desembargador relatou que o Bacen entrou com "pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal" contra decisão interlocutória de primeira instância "que indeferiu os pedidos de reforço de penhora e substituição de bens imóveis penhorados por depósito em dinheiro". O Bacen argumentou nos autos a urgência em plantão por conta de que o Rubro-Negro estaria a receber os valores em razão das conquistas do Campeonato Brasileiro e da Conmebol Libertadores, o que faria o montante estar passível de imediato consumo no planejamento de 2020.

O Bacen enumerou os pedidos no recurso do plantão em "penhora do prêmio em dinheiro devido ao executado pela conquista do título de campeão do Campeonato Brasileiro de 2019, com fundamento nos contratos de negociação dos direitos de transmissão de jogos de futebol celebrados com as empresas integrantes do Grupo Globo e a Confederação Brasileira de Futebol – CBF; Penhora dos valores adicionais, diferentes do prêmio acima mencionado, ainda pendentes de repasse ao executado, e referentes ao Campeonato Brasileiro de 2019, com fundamento nos citados contratos de transmissão de jogos; Penhora dos direitos titularizados pelo executado com fundamento nos contratos celebrados com as empresas integrantes do Grupo Globo para negociação dos direitos de transmissão dos jogos do Mundial de Clubes da FIFA 2019 e Penhora do prêmio em dinheiro devido ao executado pela conquista do título de campeão da Copa Libertadores da América de 2019".

Ao negar a liminar no recurso via plantão, o desembargador afirmou não vislumbrar "o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a ensejar a apreciação do pedido de substituição e/ou reforço da penhora realizada, especialmente, em sede de plantão judicial". O magistrado lembrou ainda que "inexiste prova cabal que demonstre que os valores a serem recebidos" pelo Flamengo "serão efetivamente consumidos antes do término do recesso forense" e terminou os argumentos dizendo que "o valor exequendo está sendo questionado em sede de ação anulatória, tendo sofrido significativa redução, em virtude de acórdão, prolatado pela Sétima Turma Especializada, do qual pende recurso sem efeito suspensivo".

O desembargador, na decisão indeferindo a liminar durante o plantão no Natal, ainda criticou o Bacen por ter entrado com o recurso somente durante o recesso judiciário, e não antes para que o mesmo fosse julgado pelo desembargador federal Alcides Martins, magistrado relator natural dos recursos do caso em segundo grau. Afirmou no plantão o magistrado que "a urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de férias forenses decorre de situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito". Foi determinado ainda que após o término do recesso, o recurso de agora do Bacen fosse remetido ao desembargador relator natural do caso. Vale lembrar que a Justiça Federal entrou em recesso na última sexta-feira, e retorna somente no dia 6 de janeiro de 2020.

Esta discussão da dívida é referente a uma multa original de R$ 38.367.280,00, aplicada em 2013 ao Flamengo, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998 - como, por exemplo, a venda de Sávio ao Real Madrid, em 1997. Originalmente, o Flamengo havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o Centro de Treinamento Ninho do Urubu, avaliado em R$ 77.430.000,00. Desde 2 de maio de 2014 o Bacen cobra o Flamengo na JFRJ. Até o trânsito em julgado, o que não ocorreu, o Rubro-Negro ofereceu em garantia o imóvel do CT avaliado em R$ 77.430.000,00, além de ter oferecido como garantia os complementos com dois contratos, celebrados com a Guaraviton e a Tokio Marine. Na época, o Bacen aceitou como garantia a penhora do Ninho do urubu, além dos direitos dos contratos do Flamengo com a Peugeot.

Desde 12 de agosto de 2014, o juízo considerou como garantida a execução, confirmando as penhoras sobre o CT e os contratos. Nas contas judiciais, até agora, há penhorados o valor de R$ 10.020.112,00 em dinheiro pelos contratos. Somando com o valor de avaliação do Ninho do Urubu - R$ 77.430.000,00 -, há garantida, até agora, a penhora total de R$ 87.450.112,00. Inicialmente, a causa foi com a cobrança de R$ 85.080.684,01, o que faria que a execução ficasse totalmente garantida. No início deste mês, o Bacen peticionou nos autos em primeiro grau informando que o valor atualizado do débito seria o de R$ 123.556.217,45 - mas, porém, o feito estava suspenso aguardando trânsito em julgado de um recurso anterior. Outro ponto que vale destacar do caso é que há recursos pendentes de processamento e julgamento do Flamengo, do Banco Central do Brasil e da União Federal nos tribunais superiores, em Brasília.

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