menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

Decisão judicial impede Fluminense de inscrever atletas para o Carioca

Yony González, Mateus Gonçalves, Marlon, Nathan Ribeiro, Luiz Fernando e Caio Henrique ainda não foram registrados no BID

Richarlison
imagem cameraRicharlison em ação pelo Fluminense (Foto: NELSON PEREZ/FLUMINENSE F.C.)
Avatar
Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 21/01/2019
15:57
Atualizado em 22/01/2019
19:43

  • Matéria
  • Mais Notícias

Depois da decisão judicial envolvendo uma cobrança do Real Noroeste, time do Espírito Santo, sobre a venda de Richarlison, CBF e Ferj estão proibidas de registrar jogadores do Fluminense. Por isso, Yony González, Mateus Gonçalves, Marlon, Nathan Ribeiro, Luiz Fernando e Caio Henrique não foram regularizados a tempo de enfrentar o Volta Redonda, sábado, na estreia no Carioca.

O Flu ainda não recorreu à decisão, proferida pelo juíz Carlos Magno Telles, da Vara Única de Água Branca, no último dia 8 de janeiro. Ainda não se sabe se os reforços contratados poderão ficar à disposição de Fernando Diniz para o confronto com o Americano, quinta-feira. O jovem Fernando Neto, emprestado ao Paraná, também está impedido de defender o novo clube por conta da decisão.

Além do bloqueio nas transferências de atletas nos sistemas de Gestão CBF e Fifa TMS - o que impede registro e venda de jogadores -, a Justiça ainda penhorou R$ 10.540.074,28 do Fluminense. Desse montante, R$ 6.080.074,28 são referentes ao valor ainda não depositado pelo Flu e R$ 4.460.000,00 ao percentual de 20% da nova venda do atleta para o Everton (ING).

Através de nota oficial, o Fluminense se manifestou sobre o caso:

"No que diz respeito à liminar concedida em 1ª instância pelo Juízo da Comarca de Águia Branca/ES em favor do Real Noroeste Capixaba Futebol Clube, o Fluminense Football Club entende que a mesma é temerária, abusiva e proferida por Juízo já reconhecido como incompetente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, razão pela qual, assim que tomou conhecimento a esse respeito, adotou todas as medidas legais cabíveis para revertê-la o mais rápido possível, sendo que no momento aguarda decisão do Tribunal de Justiça daquele estado."

A decisão

O LANCE! teve acesso a decisão. No texto, o juiz deferiu todos os pedidos do autor da ação, "em face do reiterado descumprimento da ordem judicial do depósito do valor correspondente a 20% da negociação do atleta Richarlison de Andrade". O Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), foi oficiado para que "identifique qualquer transferência que tenha como destinatário o Fluminense, oriundo do exterior e imediatamente bloqueie e transfira para conta a disposição" do TJES. O Fluminense pode recorrer em instâncias superiores. E também foi determinado que o Flu apresente os contratos que envolvem a negociação do atleta com os clubes Ingleses, bem como toda documentação que foi anexada no sistema de transferências Internacionais FIFA TMS, além do comprovante da transação de transferência do sistema mencionado, sob pena do crime de desobediência.

Além disto, foi expedido ofício para o Banco Bradesco, agência das Laranjeiras, para que bloqueie e mantenha bloqueada, exceto para os recebimentos, a conta corrente de titularidade do Fluminense Football Club, determinando que bloqueie crédito de qualquer quantia até valor total da penhora e, caso seja efetivado o bloqueio, que transfira o valor bloqueado para uma conta judicial do TJES. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também foram oficiadas a bloquear qualquer crédito a favor do Fluminense, até o limite do total penhorado.

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias