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Flu sofre nova derrota judicial para o Grêmio em cobrança de dívida milionária com o Clube dos Treze

Clube das Laranjeiras perdeu prazo e teve recurso indeferido em processo referente a uma dívida junto ao Clube dos Treze, paga pelo Tricolor gaúcho, em 2013&nbsp;<br>

Sede das Laranjeiras
Fluminense sofreu nova derrota na Justiça (Foto: Nelson Perez/Fluminense F.C.)

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O Fluminense sofreu, nesta quinta-feira, nova derrota em processo movido pelo Grêmio e que se arrasta desde 2013. O Tricolor das Laranjeiras perdeu o prazo para recorrer após sentença em primeira instância a favor do clube gaúcho e a condenação de R$ 3.146.496,12 transitou em julgado. O Flu alegou nulidade na intimação da defesa com o argumento de que houve erro no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio, mas teve o pedido indeferido. Inconformado, o Tricolor carioca entrou com Agravo de Instrumento para a segunda instância e sofreu nova derrota.  O clube carioca pode sofrer uma penhora a qualquer momento.

Na decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, entendeu que o Fluminense foi devidamente intimado e que não conseguiu comprovar que houve falha no sistema informatizado do Tribunal.

Entenda o caso:

O LANCE! explica o caso, que se originou em um ajuda do Grêmio ao Flu em 2013:

Em 2017, o Grêmio entrou com processo contra o Fluminense, cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros. O clube de Porto Alegre se tornou credor dos cariocas após ter quitado a dívida do Fluminense com o credor original, o Clube dos Treze, em 20 de janeiro de 2013. A dívida inicial foi por causa de um empréstimo concedido pelo Clube dos Treze ao Fluminense.

No dia 11 de maio deste ano, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, com a primeira 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Flu não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.

Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, o que não ocorreu. O Fluminense tentou reverter a decisão em primeiro grau por meio de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Com isto, no último dia 14 de outubro, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.

Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema "Push", teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando "erro no sistema". Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.

Nesta quinta-feira, a desembargadora relatora decidiu de forma contrária ao Tricolor carioca. A magistrada ainda lembrou que "tratando-se de processo eletrônico, a intimação pode ser realizada unicamente por meio eletrônico, na forma do artigo 270, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 9º, caput e §1º, da Lei nº 11.419/2009, inexistindo, no caso, nulidade de intimação por ausência de publicação no Diário Oficial".

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