Pedro x Fluminense: Justiça libera FGTS, mas rejeita pedido de antecipar verbas rescisórias
Ação do atacante do Flamengo cobra mais de R$ 2 milhões do ex-clube, onde ficou até 2019, antes de ser vendido à Fiorentina, da Itália
A Justiça deferiu parcialmente um pedido do atacante Pedro, hoje no Flamengo, no processo que move contra o Fluminense, seu ex-clube. Na segunda-feira, o juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu a liberação da transferência do FGTS previsto no contrato. No entanto, não concedeu ao jogador o pedido de penhora para a execução imediata de valores rescisórios. A informação foi noticiada pelo portal "Esporte News Mundo" e confirmada pelo LANCE!.
O valor do FGTS é de R$ 2.240.257,08, enquanto o pagamento das verbas rescisórias gira em torno de R$ 135 mil. O magistrado entendeu que Pedro tem direito a sacar 80% do FGTS depositado de acordo com o artigo 484-A da CLT, e determinou que a Caixa Econômica Federal faça a transferência do valor. O argumento para negar o segundo pedido foi justificado com "não há prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas pela demandada". A decisão ainda cabe recurso.
Dentre outros pontos, Pedro cobra do Fluminense valores referentes a férias proporcionais, verbas rescisórias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A grave lesão que sofreu no joelho direito em agosto de 2018 também é pauta do processo, com cobrança de indenização superior a R$ 1 milhão, devido a uma não contratação de seguro - foram juntados aos autos o laudo médico e recibos da cirurgia por conta do acidente de trabalho, a qual é solicitada o reconhecimento em juízo pelo jogador.
Após passagens pelo futsal do Flamengo e pelas categorias de base de Bangu e Artsul, Pedro foi revelado pelo Fluminense, onde ficou até 2019. Depois, foi vendido à Fiorentina, da Itália, mas poucos meses depois acabou emprestado ao Flamengo.