TRT do Rio dá 48h para o Fluminense pagar R$ 951 mil a Wellington Silva
Decisão foi da juíza Rosane Ribeiro Catrib, da 56ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Caso não cumpra, valor deverá ser penhorado. Cabe recurso
Em decisão publicada na última segunda-feira, a juíza Rosane Ribeiro Catrib, da 56ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), concedeu antecipação de tutela a Wellington Silva, determinando que o Fluminense pague em 48h o valor de R$ 951.621,37 ao jogador. O lateral-direito deixou o clube ao fim de 2017 e impetrou a ação em 3 de dezembro de 2018. A informação foi publicada inicialmente no tempo real do LANCE!, ainda na segunda.
Na decisão, a magistrada afirmou que este valor é incontroverso, argumentando a liminar concedida ao Wellington Silva. "Inocorre, também, a irreversibilidade da tutela, em caso de reforma da presente decisão, vez que a não oferece resistência ao pedido de pagamento de parcelas resilitórias, reconhecendo a dispensa imotivada e acostando aos autos termo de rescisão que informa ser devido ao reclamante o valor líquido de R$ 951.621,37", destacou em trecho do documento.
O Fluminense, caso não cumpra a decisão, deverá ter este montante penhorado. O Tricolor das Laranjeiras pode recorrer também da determinação - o que ainda não foi feito. Para análise do mérito, está marcada uma audiência entre o clube e Wellington Silva para às 10h30 do próximo dia 21.
> Confira a seguir o despacho da decisão judicial!
Em decisão publicada há pouco, a juíza Rosane Ribeiro Catrib, da 56a Vara do Trabalho do TRT-1, concede antecipação de tutela a Wellington Silva, determinando que o Fluminense pague em 48h o valor de R$ 951.621,37 ao jogador. Espia #lanceFLU pic.twitter.com/5yURUtjo11
— David Nascimento (@daviddcn) 4 de fevereiro de 2019