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Urgência em ação que pede anulação do ‘sim’ a contas de Peter é indeferida

Juíza ressaltou que reunião do Conselho Deliberativo aconteceu há quase um ano e  entendeu que há como aguardar a sentença quando for julgar o processo

Peter Siemsen
Peter Siemsen deixou a presidência no fim de 2016 (Foto: Nelson Perez/Fluminense)

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O pedido de decisão antecipada na ação judicial que requeria a anulação da reunião do Conselho Deliberativo do Fluminense que aprovou as contas de 2016, referentes à gestão Peter Siemsen, e a marcação de uma nova plenária em 15 dias foi indeferido pela juíza Karenina David Campos de Souza e Silva, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A causa foi movida, em primeira instância, pela Associação Nacional Tricolor de Coração e pelos conselheiros Eduardo Mitke Brandão Reis e Luis Monteagudo Gonzalez Filho, e tinha o clube tricolor como réu.

A juíza entende que o pedido não tem urgência, uma vez que a reunião foi realizada há quase um ano (em junho do ano passado), e, dessa forma, se pode esperar a sentença quando for julgar o processo.

No documento, havia a alegação de que o referido pleito estava recheado de "vícios e ilegalidades irreparáveis".

"A reunião do Conselho Deliberativo, acerca da aprovação das contas de 2016, ocorreu há quase um ano, em 08.06.2017, e seu resultado e os vícios alegados são conhecidos pelos autores desde então. Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela", aponta trecho da decisão.

Vale lembrar que, à época, a reunião teve diversas polêmicas. Entre elas, o fato de como a votação foi feita, sem contagem oficial, mas no “olhômetro”, com os conselheiros levantando a mão e “dizendo sim” à aprovação. Ao aparecer no Salão Nobre Tricolor, o então presidente Peter Siemsen foi vaiado por conselheiros de oposição, mas, apesar de tudo isso, as contas foram aprovadas.

"Em 08.06.2017 foi realizada, no Salão Nobre das dependências do clube, uma Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fluminense, para deliberar sobre as ordens do dia, segundo a pauta constante da convocação específica, sendo que o item mais relevante e no qual ocorreram vícios e problemas que motivam esta demanda, foi o da apreciação e votação para aprovação ou não da prestação de contas referente ao exercício 2016.

A referida reunião não respeitou o trâmite previsto no Estatuto, bem como no Regimento Interno do Conselho Deliberativo, sendo que o então Presidente do Conselho Deliberativo – que estranhamente dias depois apresentou a sua renúncia formal ao cargo – encerrou os trabalhos de maneira sorrateira e inadequada", diz trecho da ação.

José Guisard, que era o presidente do Conselho Deliberativo quando o pleito aconteceu, teve dificuldade em manter a plenária em ordem e, após dar o resultado da votação sem a contabilização, também foi hostilizado. A justificativa de Guisard para não contar os votos foi de que foi decidido por uma votação simbólica e havia mais de 180 conselheiros. Em outubro do mesmo ano, Guisard renunciou ao cargo apontando problemas pessoais para a decisão.

Recentemente, o Fluminense atrasou a entrega do balanço referente à temporada de 2017, o que expôs o conturbado cenário político em que o clube se encontra. Uma das justificativas é que estava em curso uma revisão das contas de 2016. Na última semana, os documentos foram divulgados e houve um reajuste em relação às contas do ano retrasado: após tais análises, um superavit de R$ 8,342 milhões se transformou em um déficit de R$ 13,457 milhões.

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